1 3 Programa de Integridade Código de Conduta Revisão 00 - 26/09/2022 5 Sumário Apresentação ........................................................................................................................................................................ 7 Principios da Brandt ............................................................................................................................................................... 8 Riscos ....................................................................................................................................................................................... 9 Divulgação do Programa de Integridade ........................................................................................................................ 10 Limites de atuação dos representantes, funcionários ou contratados da Brandt Meio Ambiente ........................... 10 Canais para denúncias ....................................................................................................................................................... 10 Canal para denúncias de assédio* no trabalho ............................................................................................................. 11 Gestão de consequências para condutas em desacordo com o Código de Conduta da Brandt ....................... 11 Registros Contábeis e Controles Internos .......................................................................................................................... 15 Procedimentos Internos no Caso de Licitações Públicas ................................................................................................ 15 Comprometimento da Direção da Empresa ................................................................................................................... 16 7 Apresentação A conduta ética e transparente é uma das características de origem da Brandt Meio Ambiente. Contudo, este documento apresenta um conjunto de diretrizes e compromissos que têm por objetivo indicar caminhos, administrar conflitos de interesses e internalizar seus valores, no âmbito das atividades profissionais da empresa. Dentro do conceito da boa governança, além do respeito às leis do país e de uma gestão transparente, a Brandt assume compromissos e compromete seus gestores e colaboradores com seus valores éticos, para proporcionar retorno ambiental, econômico e social para nossos clientes e para a sociedade e nomeará uma Comissão de Integridade para condução do Programa na empresa. As disposições do presente Código de Conduta se aplicam a todos aqueles que de maneira direta ou indiretamente atuem em nome da Brandt e às demais partes interessadas. 8 Princípios da Brandt Este código é baseado nos princípios da Brandt: Visão, Missão, Valores e Cultura Brandt. Procuramos antes de tudo sermos humanamente e tecnicamente corretos, compreensivos, não- discriminatórios, transparentes, com respeito aos Direitos Humanos1 e contrários a todo e qualquer tipo de corrupção e subversão. Visão Ser referência em soluções inovadoras e sistêmicas, que proporcionem o equilíbrio ambiental, econômico e social. Missão Fornecer soluções efetivas para os desafios socioambientais, por meio da análise do ambiente, da espacialização geográfica das informações e da construção de estratégias integradas, com o compromisso de proporcionar retorno ambiental, econômico e social para nossos clientes e para a sociedade. Valores Solução efetiva: temos interesse genuíno por desafios e somos comprometidos com a criação de valor para nossos clientes; Respeito: agimos de forma ética e transparente, prezando pelo bem comum; Colaboração: atuamos de forma colaborativa em um ambiente saudável e divertido; Visão Sistêmica: olhamos para os desafios integrando diferentes pontos de vista e multidisciplinaridade; Inovação: buscamos ultrapassar a linha tradicional de raciocínio, trabalhando com liberdade para criar e coragem para inovar; Engajamento: trabalhamos com paixão na construção de um mundo melhor. Cultura Brandt 1. Demostrar comprometimento, engajamento e colaboração na busca dos resultados e objetivos da Brandt; 2. Priorizar a qualidade no atendimento e o respeito aos colegas e parceiros; 3. Buscar e semear conhecimento e aprendizado constante para desenvolver-se no âmbito profissional e pessoal; 4. Ter pelo que lutar, mas sempre com ética; e 5. Seguir e disseminar os protocolos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. 1 Segundo Declaração Universal dos Direitos Humanos - Organização das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948 . 9 O Código de Conduta da Brandt Meio Ambiente transcende ao escrito, pois representa o perfil almejado pela empresa e a sociedade com a qual ela convive. Diante disso, buscamos combater desvios de conduta frente aos riscos abaixo listados, promovendo a disseminação de orientações seguindo os princípios da empresa, com foco no respeito, honestidade e responsabilidade. Riscos 1 Funcionários, independentemente de sua posição hierárquica, e parceiros de negócio podem ter atitudes antiéticas sem o conhecimento da empresa; 2 Clientes ou fornecedores podem ter interesses próprios não condizentes com uma postura ética; 3 Funcionário ou parceiro solicita ou aceita propina para mudar dados ou informações importantes sobre aspectos técnicos identificados junto a algum trabalho; 4 A contratação de novos funcionários ou fornecedores pode não identificar ad hoc desvios potenciais de conduta destes; 5 Risco de cópia, alteração indevida de documentos e dados entregues para e pela Brandt, no sentido de falsificar os dados, em favor de uma postura de interesse não ético; 6 Riscos de sermos acusados indevidamente ou discriminados com base em informações ou interpretações malévolas; 7 Risco de um funcionário utilizar de forma não ética valores, dados ou venda de serviços da Brandt; 8 Risco de um funcionário aceitar vantagens na aquisição de materiais e serviços pela Brandt. 10 Divulgação do Programa de Integridade O conteúdo do Código de Conduta deve estar disponível para todas as partes interessadas da Brandt de modo a contribuir para o aprimoramento de uma cultura ética e profissional na empresa. Este documento faz parte do treinamento de integração de novos colaboradores além de fazer parte da documentação contratual de prestadores de serviços. Anualmente toda a força de trabalho da Brandt é envolvida em ações de conscientização a cerca das diretrizes do Código de Conduta, a serem conduzidos pela Comissão de Integridade. A Comissão de Integridade é nomeada a cada ano pela Diretoria e é composta, no mínimo por:  um membro da diretoria;  um funcionário do setor da Qualidade;  um funcionário do setor de Gestão de Pessoas (RH);  Um funcionário do setor de SSMA. Limites de atuação dos representantes, funcionários ou contratados da Brandt Meio Ambiente Não poderão atuar na Brandt funcionários públicos permanentes ou temporários com matrícula ativa. Não pode haver conflito de interesses, definido pelo tipo de trabalho exercido por consultor ou fornecedor, paralelos à Brandt, que não estejam de acordo com os princípios ou o código de conduta da Brandt. Canais para denúncias Contato: Comissão Interna de Integridade: (31) 30717065; email : integridade@brandt.com.br ; caixa de sugestões, reclamações e denúncias. As denúncias recebidas serão acompanhadas pela Comissão de Integridade, que deverá manter sigilo da origem das mesmas, avaliando e gerando conclusões específicas sobre cada caso. Os resultados desta análise serão posteriormente encaminhados para a diretoria, no sentido de que sejam tomadas as providências necessárias e adequadas para cada caso. 11 Canal para denúncias de assédio* no trabalho Para ocasiões onde colaboradores sintam-se desconfortáveis com situações passíveis de assédio, estes poderão enviar um e-mail para: canaldireto@brandt.com.br aos cuidados da Coordenação de RH, onde haverá acolhimento da queixa e sigilo. As devidas tratativas serão conduzidas a fim de coibir novas recorrências. Gestão de consequências para condutas em desacordo com o Código de Conduta da Brandt A Brandt Meio Ambiente irá gerir as consequências de condutas inadequadas dentro de seu quadro funcional. As medidas disciplinares descritas a seguir devem ocorrer de acordo com a sua natureza e diretrizes sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais. O descumprimento das normas contidas no Código de Conduta, assim como nas políticas, procedimentos internos e na legislação, é passível de: I. Advertência verbal; II. Advertência por escrito; III. Suspensão; IV. Dispensa por justa causa. Depois de efetivada a medida disciplinar será dado conhecimento aos demais componentes da empresa com o objetivo de prevenir situações análogas recorrentes. A aplicação de quaisquer destas advertências será definida pelo empregador de acordo com a gravidade da infração. Outras medidas poderão ser recomendadas pelo setor de Gestão de Pessoas em conjunto com a(s) liderança(s) envolvida(s). * Entende-se por assédio, não se limitando: situações envolvendo aspectos relacionados com abusos verbais, morais, físicos, sexuais ou visuais. 12 Segundo o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, da CLT, existem tipos de condutas que podem constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo elas: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c ) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d ) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i ) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l ) prática constante de jogos de azar; m ) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966). A legislação trabalhista não determina em qual momento deve ser aplicada a penalidade ao empregado, sendo assim, a punição deverá ser aplicada de imediato, ou seja, logo em seguida à apuração da falta cometida, pois, caso contrário, poderá ser considerada como perdoada, podendo inclusive ser o entendimento da Justiça do Trabalho, caso haja reclamação do empregado. Para aplicação de advertência ou suspensão, antes de qualquer decisão, a empresa deverá apurar a procedência da falta cometida pelo empregado. Condutas faltosas, no que tange a colaboradores que, eventualmente conduzem veículos da empresa, terão uma tratativa específica, a saber:  O colaborador que dirigir acima de 100 km/h receberá uma advertência. Duas advertências, acarretará demissão;  O colaborador que dirigir acima de 120 km/h poderá ser demitido sem advertência prévia, pelo fato de ter ciência das normas a serem seguidas; 13 Situação Postura Oferecimento de presentes, brindes ou benefícios a funcionários públicos por parte de membro da Brandt. Está proibido, independente da situação, oferecimento, por parte de envolvidos na Brandt Meio Ambiente, de qualquer tipo de brinde ou presente, independentemente do valor, a funcionários públicos. Pagamento de gastos com entretenimento de clientes e parceiros de negócios. Não serão feitos gastos com entretenimento de clientes e parceiros de negócios. Gastos com viagens Gastos com viagens sempre serão realizados e acertados de forma transparente e rastreável, tanto sob ponto de vista interno (Brandt), como também externo (Cliente). Doações a campanhas e partidos políticos. Não serão feitas doações a campanhas ou partidos políticos pela Brandt em momento algum. Doações beneficentes, patrocínios e auxílio em publicações. Somente serão feitas doações ou patrocínios com benefícios positivos, comprovados para a sociedade científica e civil, dentro da temática de atuação da Brandt Meio Ambiente. Esta decisão será avaliada caso a caso, segundo o seu efeito multiplicador e abrangência ética. Aceitar pedidos para propina a funcionários públicos. Está proibido, independente da situação, aceitar e pagar propina, por parte de envolvidos da Brandt Meio Ambiente, a funcionários públicos. 14 Situação Postura O cliente ofereceu vantagens extras (fora do contrato) para funcionários ou a direção da empresa, antes do início de algum trabalho contratado. Independente dos motivos, as vantagens não poderão ser aceitas uma vez que podem induzir a realização de favores antiéticos durante o trabalho. Discriminação interna ou externa relativo a gênero, orientação sexual, credo, raça, classe social, origem geográfica, posição hierárquica, acepção política, idade ou portadores de deficiência. Não admitiremos, por parte de qualquer pessoa ou entidade envolvida com a Brandt, discriminação, bullying ou desqualificação de ordem alguma contra pessoas internas e externamente à empresa. O respeito a todos por igual é a premissa de conduta. Situação de desrespeito entre funcionários, fornecedores, consultores, clientes e pessoas da sociedade em geral. O respeito é componente dos valores da casa. Todo ato de desrespeito será submetido à avaliação da Comissão de Integridade em caso de denúncia. Ambas as partes serão ouvidas. Internamente serão tomadas sanções de acordo com o tipo de denúncia. 15 Registros Contábeis e Controles Internos Para que os registros contábeis sejam confiáveis, os procedimentos conterão  Observação das leis e normas contábeis pertinentes;  Registro de todas as transações em ordem cronológica e detalhada nos livros contábeis oficiais da Brandt, de acordo com documentação original;  Preservação cuidadosa dos livros e dos registros;  Auditorias periódicas;  Sistema eletrônico de registro contábil tipo ERP;  Somente trabalhar com contadores profissionais habilitados que coadunam com a ética empresarial;  Todos os pagamentos que a casa promove, quer para aquisição, salários, benefícios, transferências e outros serão aprovados por dois diretores antes de sua efetivação. Procedimentos Internos no Caso de Licitações Públicas Não serão admitidos pela Brandt Meio Ambiente quaisquer tipos de acordos com concorrentes relativos a ajustes de preços ou transações obtusas, durante o processo de licitações públicas. Será feita uma pesquisa sobre cada licitação previamente à participação. Nenhuma licitação pública será admitida se ela estiver de alguma forma viciada em sua origem. As licitações serão analisadas antes do envio da proposta atentando para as condutas que não podem ser praticadas. As propostas para licitação não serão terceirizadas. Serão elaboradas pelo setor comercial da Brandt sob a supervisão da diretoria. No caso de consórcios com outras empresas para licitações serão adotadas medidas de auditoria das empresas consorciadas, previamente à assinatura do consórcio. Não serão aceitos quaisquer benefícios em troca da facilitação de aquisição de licitações, nem admitidas informações privilegiadas de qualquer espécie. São adotadas as leis que disciplinam as contratações públicas (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2005 e Lei nº 123/2006). 16 Comprometimento da Direção da Empresa A direção da Brandt Meio Ambiente se compromete, perante este Código de Conduta, a:  Manter o Código de Conduta atualizado;  Instigar a disseminação deste conteúdo para todos os funcionários e fornecedores;  Viabilizar recursos humanos e materiais para o planejamento e a execução dos programas de fomento à integridade da empresa;  Elogiar a postura ética e íntegra de funcionários e fornecedores, conversando regularmente com os funcionários e fornecedores sobre situações duvidosas que potencialmente poderão ocorrer nas diversas situações do dia a dia de nosso negócio;  Dar o exemplo de conduta ética, coerente com o presente Código de Conduta, reforçando abertamente o caráter prejudicial da corrupção para nós e a sociedade em geral. Nova Lima, 26 de setembro de 2022. Allan Brandt Diego Lara Emanuel Brandt Diretor de Controle e Gestão Diretor de Mercado e Produto Diretor Técnico Esta Informação documentada só é válida se a sua última revisão estiver atualizada de acordo com a disponível no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos. 17