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Duas espécies encontradas, sendo o ipê-
amarelo e a braúna, merecem um destaque
especial, uma vez que são protegidas por lei, ou
seja, não é permitida a realização de corte
destas árvores sem a permissão dos órgãos
ambientais responsáveis por protegê-las.
Ipê-amarelo Braúna
(Handroanthus ochraceus) (Melanoxylon brauna)
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental 33