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A avaliação apresentada neste RIMA apresenta
dois conceitos, escolhidos como principais, que
são o efeito e a significância.

O critério efeito tem a função de identificar o
caráter do impacto ambiental, sendo
classificado da seguinte maneira:

Classe Definição

Quando o impacto atua favoravelmente ao aspecto ambiental e/ou
Positivo/ Benéfico (a)
socioeconômico considerado.
Quando o impacto atua desfavoravelmente ao aspecto ambiental e/ou
Negativo/ Adverso (b)
socioeconômico considerado.

Duplo efeito (c) Quando o impacto é positivo e negativo, simultaneamente.



A significância representa o grau de importância
dos impactos ambientais e é dada pela
ponderação dos critérios de importância. Segue
sua definição:

Classe Definição

Impacto não significativo, de difícil identificação e ausência de consequências
Inexpressivo importantes sobre o ambiente impactado. É assimilável pelo meio ambiente
e/ou pelas comunidades.


Impacto não significativo que pode ser identificado sobre o meio; ainda dentro
Pouco Expressivo dos parâmetros legais e normativos; ainda assimilável pelo meio ambiente e/ou
pelas comunidades.

Impacto significativo, facilmente identificado; pode vir a ultrapassar os
Significativo parâmetros legais e normativos; alta capacidade de modificar qualitativa e
quantitativamente o meio ambiente e/ou as comunidades.

Impacto significativo, que altera completamente o meio ambiente e/ou as
comunidades nas áreas de influência; acima dos parâmetros legais e normativos
Muito Significativo
para os aspectos físico-biológicos; de alta consequência para as plantas ou
animais e/ou para as comunidades nas áreas de influência.


A avaliação de impactos ambientais é feita
levando-se em consideração a avaliação de dois
pontos de vista: os impactos potenciais e os
impactos prováveis.
















RIMA - Relatório de Impacto Ambiental 53
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