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Área de Influência Indireta (AII)

Área sujeita aos impactos indiretos das
atividades do empreendimento. Para cada meio
considerado haverá uma AII. A soma de todas
estas áreas indica a AII do empreendimento.
Portanto, sua delimitação deverá ser feita em
função das características sociais, econômicas,
físicas e biológicas dos sistemas a serem Para a delimitação da Área de
estudados e das particularidades dos impactos Influência Indireta relativas ao meio
indiretos oriundos do empreendimento. socioeconômico, buscou-se analisar
os reflexos indiretos que o projeto
proposto pela Companhia Brasileira
de Alumínio se dará sobre os
municípios que receberão o Projeto.
A Área de Influência Indireta foi Configurou, portanto, em áreas que
definida considerando, sobretudo, as receberão indiretamente os reflexos
características do relevo, a análise da do empreendimento.
direção dos ventos, a rede
hidrográfica, o uso do solo e da água.
Com relação ao raio de interferência
indireta de ar e ruído cabe destacar
que o mesmo já está abrangido em
toda a AID e desta forma, não foi
considerando como critério para
delimitação da AII.


AII

Utilizou-se o critério de
bacias hidrográficas,

comumente usado na
definição da AII e
preconizado pela Resolução
CONAMA nº 001 de 1986,
abrangendo todos os cursos
de água que sofrem
intervenções diretas e
indiretas do
empreendimento.


























RIMA - Relatório de Impacto Ambiental 71
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