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4. E O QUE É O PATRIMÔNIO
CULTURAL?
O patrimônio cultural pode ser entendido
como uma herança cultural de um povo
e está atrelado às memórias de fatos do
passado. De acordo com o artigo 216 da
Constituição Federal de 1988, “constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira. Desse
modo, podemos entender como
patrimônio cultural o conjunto dos bens
materiais e imateriais que revelam a
importância histórica e cultural de um
determinado lugar/povo/comunidade.
Alguns exemplos de Patrimônio Cultural
são as manifestações populares, as
tradições, os modos de viver, o folclore, a
linguagem, os costumes, etc.; os bens
imóveis como igrejas, casas, praças,
conjuntosurbanos, sítiosde valor histórico,
paisagístico, arqueológico, dentre outros;
os bens móveis como objetos, artesanato,
esculturas, pinturas, etc.