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“O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e
adequada a sua compreensão. As informações devem
ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por
mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de
comunicação visual, de modo que se possam entender
as vantagens e desvantagens do projeto, bem como
todas as consequências ambientais de sua
implementação.”
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1 DE 23 DE JANEIRO DE 1986,
Artigo 9º - Parágrafo único.
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