Page 46 ANÁLISE DE RELEVÂNCIA DO EMPREENDIMENTO
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BRANDT Meio Ambiente



Programa de Educação Ambiental

O Programa de Educação Ambiental - PEA, é uma condicionante que
ultrapassa as questões operacionais, técnicas e de segurança, constituindo
uma estratégia mais abrangente, que incorpora a Educação Ambiental como
valor cultural da empresa. Desenvolvido há 17 anos pela CBA, o PEA é uma
iniciativa que tem o objetivo de disseminar a viabilidade ambiental da
atividade minerária, por meio do conhecimento sobre o meio ambiente, além
de ajudar na sua preservação, na sua utilização sustentável e na busca de
valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e
demais espécies que habitam o planeta.

O programa reúne atividades diversificadas como cursos para a atualização e
qualificação de educadores; reuniões com comunidades e visitas de alunos às
unidades da empresa; campanhas educativas para a população; palestras e
oficinas voltadas para a utilização racional dos recursos naturais. Também
fomenta a adoção de ações e hábitos que minimizam e compensam
interferências no espaço natural da região, além de divulgar o trabalho
socioambiental desenvolvido pela companhia.

A equipe do PEA tem feito também um trabalho importante com as escolas da
região por meio do Curso de Atualização em Educação Ambiental para
professores, possibilitando que eles insiram, em suas aulas, temas relacionados
à conservação e ao cuidado com o meio ambiente. Mais de 1000 profissionais
participaram da iniciativa, que tem apresentado resultados transformadores
desenvolvidos pelos professores e seus alunos.

Na Zona da Mata, o Programa já contemplou mais de 65 mil pessoas.

Em 26 de abril de 2017, entrou em vigor a nova Deliberação Normativa do
COPAM nº 214 que:

“estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração e
execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) nos processos
de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
listados na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 e
considerados como causadores de significativo impacto ambiental
e/ou possíveis de apresentação de estudo e relatório de impacto
ambiental - EIA/RIMA”

Em síntese a DN COPAM Nº 214/2017 convoca empreendimentos passíveis de
licenciamento ambiental de Minas Gerais a instituir seus Programas de
Educação Ambiental ou rever os que já estão em andamento, adaptando sua
(re)elaboração e execução às máximas do planejamento e desenvolvimento
participativo, à atuação direcionada aos grupos sociais diretamente afetados
pelos impactos socioambientais do empreendimento ou atividade, ao
desenvolvimento de um Programa de Educação Ambiental em constante
intercâmbio com o órgão ambiental licenciador, bem como à abrangência de
suas temáticas, para que venham a contemplar aspectos do meio
socioeconômico, e não apenas os meios físico e biótico.



Companhia Brasileira de Alumínio - Projeto “Produção Sustentável de Bauxita na Zona da Mata”
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