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Área de Influência Indireta – AII sua delimitação deverá ser feita em função
das características sociais, econômicas,
A AII é a área sujeita aos impactos indiretos físicas e biológicas dos sistemas a serem
das atividades do empreendimento. Para estudados e das particularidades dos
cada meio considerado (físico, biótico e impactos indiretos ocasionados pelo
socioeconômico) haverá uma AII. Portanto, empreendimento.
A AII para este meio foi definida a
partir da região marcada: a) pela
presença e/ou atuação humana
referente; b) ao uso e/ou ocupação
do solo que interferente na dinâmica
social, econômica, política, cultural e
ambiental. São influenciados pelos
impactos decorrentes do
empreendimento, de forma indireta,
sem que haja a alteração da
condição natural de conformação e
dinamismo desses aspectos.
A Área de Influência Indireta foi
definida considerando, sobretudo, as
características do relevo, a análise do
ar, a rede hidrográfica, o uso do solo e
da água.
AII
Utilizou-se o critério de
bacias hidrográficas,
comumente usado na
definição da AII e
preconizado pela Resolução
CONAMA nº 001 de 1986,
abrangendo todos os cursos
de água que sofrem
intervenções diretas e
indiretas do Projeto N1 e N2.
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