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- Reserva legal - Unidades de conservação
Com o intuito de possibilitar a preservação de As Unidades de Conservação (UCs) são áreas
áreas naturais para a manutenção das protegidas que buscam garantir a
espécies da fauna e flora, foi estabelecido preservação, proteção, recuperação, e
por lei a demarcação de áreas conhecidas valorização da biodiversidade, paisagem,
como de Reserva Legal dentro das recursos naturais e comunidades tradicionais
propriedades rurais. Estas áreas são diferentes como indígenas e quilombolas, bem como
das APPs, onde cada uma delas possui possibilitar ações de educação ambiental e
diferentes legislações que determinam o uso e apoio à pesquisa científica.
limite das mesmas.
As Unidades de Conservação (UCs) podem
Na região da área de estudo, cada ser do tipo Proteção Integral que possuem um
propriedade deve possuir no mínimo 20% do uso mais restrito da área ou de Uso
total da sua área destinada para a Reserva Sustentável que permitem outros tipos de uso
Legal. Do total de propriedades existentes na desde que a exploração de recursos ocorra
área de estudo 62% delas possuem reservas de maneira sustentável conciliando a
legais conservadas enquanto que 38% dessas conservação da natureza.
áreas ainda se encontram com algum grau
de degradação. Na área de estudo foram identificadas cinco
tipos de unidades de conservação de
proteção integral sendo elas: Estação
Exemplo de Reservas Legais em um trecho da Ecológica, Reserva Biológica, Parque
área de estudo Nacional, Monumento Natural e Refúgio de
Vida Silvestre. Já as Unidades de
Conservação de uso sustentável são sete,
sendo: Área de Proteção Ambiental, Área de
Relevante Interesse Ecológico, Floresta
Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de
Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio
Natural.
Reservas Legais na área de
estudo - grau de conservação
38%
62%
Conservada
Com intervenção
antrópica Conservada Com intervenção antrópica
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