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e) Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato
licenciamento (Resolução CONAMA 006/1986);
Constitutivo com a última Alteração e cópia do
CNPJ; f) Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF; g) Estudo Ambiental Plano de Gestão Ambiental PGA, com A.R.T’ de, pelo menos, dois responsáveis técnicos habilitados; h) Anuência da(s) Prefeituras; i) Registro na ANEEL, para Linhas acima de 230 KV.
–
Manual de Licenciamento
DARE);
SECIMA
7.19. LINHAS DE TRANSMISSÃO
LP a) Requerimento de Licenciamento Ambiental da SECIMA, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado; b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida como c) Comprovante de pagamento da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - d) Publicações originais ou cópia autenticada de Jornal de grande Circulação e do Diário Oficial do Estado de Goiás, referente ao requerimento do
Ambiental -
7.19.1. LICENÇA PRÉVIA – verdadeira, em vigor;