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Com relação ao tipo de impacto, ou seja, se ele Portanto, a viabilidade e sustentabilidade do
é negativo ou positivo, pode-se notar que na empreendimento passam, necessariamente,
etapa de implantação e operação do pela adoção dos programas previstos no EIA,
empreendimento a maioria dos impactos são que de certa forma são “básicos” para qualquer
negativos. Com base nestes dados, é empreendimento minerário, e pela implantação
importante ressaltar que esta categoria, de das medidas estruturadoras que deverão,
impactos negativos, em empreendimentos inevitavelmente, ser adotadas pelo
minerários de portes significativos, como é o empreendedor.
caso do Projeto, é perfeitamente esperado,
uma vez que o ambiente atual dos locais de Somente a adoção dos programas apresentados
exploração mineral pretendida deverá sofrer neste documento e que futuramente serão
transformações importantes de intensidades adotados pelo empreendedor não serão
variadas dependendo o local. suficientes para mover a sociedade a favor da
sustentabilidade.
Para tratar tais impactos, são consideradas
medidas mitigadoras, as quais, estabelecidas É de grande importância que o Estado, os
por legislações ambientais vigentes, são municípios e a própria comunidade criem
ferramentas que possibilitam o controle e/ou a condições conjuntas, quer seja em forma de
manutenção da qualidade ambiental da região. fiscalização, quer seja em forma de iniciativas
público-privadas, para que os recursos gerados
Grande parte dos impactos positivos está ligada pela atividade minerária sejam revertidos em
aos benefícios que o projeto minerário pode efetivas ações de estruturação econômica,
trazer para a região, em especial a dinamização social e ambiental em prol das comunidades
econômica. A participação efetiva da impactadas e de entorno.
comunidade local, do empreendedor e do poder
público são fundamentais para que a relação Além disso, é fundamental que as
entre os impactos positivos advindos do compensações ambientais (LEI Nº 9.985/2000;
empreendimento sejam potencializados e Lei 11.428/2006; Lei Estadual n° 20.922/2013
utilizados para a melhoria das condições de vida e Lei Federal nº 12.651/2012) sejam realmente
da sociedade em relação aos impactos implantadas de maneira efetiva.
ambientais negativos.
Por ser a atividade de mineração de utilidade
Ressalta-se que na fase de fechamento há um pública nos termos da Lei Federal nº
destaque para os impactos positivos. Tal fator 12.651/2012 e por ser o recurso mineral bem
se deve, em especial, aos impactos de ordem do da União nos Termos da Constituição da
reestabelecimento dos aspectos naturais dos República Federativa do Brasil de 1988, para o
ambientes modificados inicialmente. Por outro qual deve ser dado uso racional a partir de
lado, especial atenção deve ser dada aos concessão, considerando as premissas e
impactos sociais negativos, a partir de conceitos abordados no presente Estudo de
programas que auxiliem as comunidades e Impacto Ambiental (EIA), conclui-se pela
trabalhadores direta ou indiretamente ligados à viabilidade ambiental do empreendimento, com
mineração na manutenção de suas fontes de as devidas ressalvas elencada, as quais devem
renda. condicionar o processo de licenciamento
ambiental do mesmo e toda a sua vida útil,
sempre considerando o conceito de melhoria
contínua.
80 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA)