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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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3 DO QUILOMBO HISTÓRICO AOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS
Os antigos quilombos foram umas das maiores formas de resistência dos negros à escravização
forçada, o que desmente a teoria de que os negros não lutaram contra a escravidão. Definido
pelo Conselho Ultramarino de 1740 como “toda habitação de negros fugidos que passem de
cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões
neles”. Já os remanescentes de quilombos passam a ser reconhecidos enquanto uma categoria
social pela constituição de 1988, descrito no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que define: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam
ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os
títulos respectivos”.
Senhor João, morador da comunidade Curralinho dos Paulas.
Algumas características definem
as comunidades quilombolas
Identidade do grupo diretamente
vinculado ao seu território;
Processo de ocupação territorial vinculado ao
processo histórico e de resistência à escravidão;
Organização social e política própria, que tem
por finalidade a autonomia das comunidades.
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