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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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5 O PAPEL DA ASSOCIAÇÃO PARA AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
O papel da associação comunitária numa comunidade quilombola é de suma importância,
uma vez que ela passa a ter personalidade jurídica, além de ser um espaço em que os moradores
da comunidade podem propor ações, opinar e iniciar sua atuação política enquanto
lideranças.
Algumas características devem ser consideradas ao se criar uma associação, tais como:
Além disso, outros aspectos importantes devem ser considerados pelas comunidades que já
possuem associação ou por aquelas que estão em processo de formalização de suas
associações comunitárias, sendo:
Se formar pela união de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com objetivos comuns;
Não possuir finalidade lucrativa;
O patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções, etc.;
Não há distribuição de sobras entre os associados;
Os fins da associação podem ser alterados livremente em assembleia;
Os dirigentes não recebem remuneração;
São entidades de direito privado.
É importante ressaltar que o processo de constituição de uma associação deve ser bem
dialogado e socializado com todos os moradores da comunidade, uma vez que ela pressupõe
uma série de responsabilidades, inclusive fiscal, de seus diretores e associados. Todos os
associados possuem direitos e deveres, que devem ser previamente discutidos e pactuados pelo
grupo e que devem estar descritos no Estatuto Social e no Regimento Interno.
Solidariedade
Coletividade
Participação
Cooperação
Objetivos
comuns
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5 O PAPEL DA ASSOCIAÇÃO PARA AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
O papel da associação comunitária numa comunidade quilombola é de suma importância,
uma vez que ela passa a ter personalidade jurídica, além de ser um espaço em que os moradores
da comunidade podem propor ações, opinar e iniciar sua atuação política enquanto
lideranças.
Algumas características devem ser consideradas ao se criar uma associação, tais como:
Além disso, outros aspectos importantes devem ser considerados pelas comunidades que já
possuem associação ou por aquelas que estão em processo de formalização de suas
associações comunitárias, sendo:
Se formar pela união de duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com objetivos comuns;
Não possuir finalidade lucrativa;
O patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções, etc.;
Não há distribuição de sobras entre os associados;
Os fins da associação podem ser alterados livremente em assembleia;
Os dirigentes não recebem remuneração;
São entidades de direito privado.
É importante ressaltar que o processo de constituição de uma associação deve ser bem
dialogado e socializado com todos os moradores da comunidade, uma vez que ela pressupõe
uma série de responsabilidades, inclusive fiscal, de seus diretores e associados. Todos os
associados possuem direitos e deveres, que devem ser previamente discutidos e pactuados pelo
grupo e que devem estar descritos no Estatuto Social e no Regimento Interno.
Solidariedade
Coletividade
Participação
Cooperação
Objetivos
comuns