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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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7 MANUAL DE ORIENTAÇÕES JURÍDICAS PARA ASSOCIAÇÕES
QUILOMBOLAS
7.1
Apresentação
Elaboramos este manual visando orientar as Comunidades Quilombolas a cumprirem as regras
do Novo Código Civil na hora de se instituírem juridicamente na forma de Associações
Quilombolas.
Muitas Comunidades Quilombolas atuam informalmente. No entanto, pode haver algumas
razões para a institucionalização. Trata-se de reconhecer que existe, além das vontades
individuais, uma vontade coletiva.
Ao se instituírem juridicamente em forma de associação, estarão também assumindo os direitos
e obrigações dessa personalidade coletiva perante seus integrantes, colaboradores,
beneficiários, Estado e sociedade em geral.
A motivação de constituir uma Associação Quilombola precisa partir da coletividade que já atua
ou deseja atuar na promoção da causa quilombola, com o objetivo de contribuir para a
construção de uma sociedade mais justa, fraterna e sustentável. Com certeza, a sua
comunidade remanescente de quilombola pode fazê-lo com virtude de assegurar as
características culturais, sociais e religiosas que sustentam a família advinda de quilombos.
Vale lembrar que a criação de uma Associação Quilombola é apenas um dos primeiros passos
de sua trajetória. Desafio maior é sua existência ao longo do tempo: exige dedicação,
responsabilidade e profissionalismo.
Assim, a missão da Associação Quilombola deve expressar, com clareza e coerência, o objetivo
de sua existência e seus fundadores devem ter compromisso com a causa a que se propõem
defender.
7.2
Convocação
O primeiro passo é mobilizar a comunidade para a importância da constituição da associação
quilombola e, a partir daí, deve-se convocar uma reunião para discutir o assunto em conjunto.
A convocação da reunião pode acontecer por meio de telefonemas, cartas, anúncio na rádio
local, panfletos e jornais, ou outros meios, como o tradicional “boca a boca”.
O que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua importância, assim
como sua necessidade, além de definir uma comissão, ou seja, um grupo de pessoas dispostas
a dedicar seu tempo à preparação das próximas reuniões. Cada um com uma responsabilidade,
uma tarefa específica, para não sobrecarregar os demais.
Deve ser formada, também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser
pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será
discutida, analisada, modificada (se necessário) e, finalmente, aprovada pela Assembleia Geral,
sendo que, neste dia, todos deverão ter acesso ao estatuto criado. Cabe salientar que existem
órgãos e entidades que poderão auxiliar na estrutura e revisão do estatuto. Porém, os objetivos
centrais, as atividades que serão desenvolvidas e outras questões deverão ser apresentadas,
primordialmente, pela comunidade.
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