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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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7.6
Como proceder para o registro legal
Devido à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária muita
paciência, pois poderá ser detectada a falta de algum item.
A documentação terá de ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, o Estatuto e publicar um extrato dos
mesmos, aprovados no Diário Oficial.
A documentação, que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte:
a) 3 cópias dos estatutos;
b) 3 cópias da Ata de Fundação datilografada ou digitada, assinadas pelo
Presidente e demais diretores;
c) Pagamento de taxas do cartório (se houver);
d) 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil,
nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
e) 3 cópias da relação de associados fundadores;
f)
um resumo contendo os principais pontos do Estatuto que, às vezes, é solicitado
pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.
Todos esses documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no
caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário
também, que a entidade tenha o CGC. Para isto, basta procurar uma delegacia regional da
Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório autenticados e
carimbados, além dos documentos do responsável pela entidade. Além disso, deve-se
preencher um formulário padrão e dar entrada para obtenção do CGC.
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