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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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8 MARCO LEGAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
1988
Artigo Nº 68 do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias (Constituição
Federal)
Reconhece os remanescentes de quilombolas enquanto
categoria social.
1988
Artigos Nº 215 e Nº 216 da
Constituição Federal
Determina que o Estado proteja as manifestações
culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de
outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional, reconhecendo as comunidades quilombolas
como parte do patrimônio brasileiro.
1993
Lei Estadual Nº 11.020, de
08 de janeiro de 1993
Decreto Estadual 34801,
de 28 de junho de 1993
Dispõe e regulamenta sobre as terras devolutas do
estado de Minas Gerais.
2002
Artigo 99 do Código
Civil Brasileiro
Pontes e estradas são bens públicos de uso comum,
sendo o seu uso permitido a todas as pessoas,
independentemente de autorização. Artigo 99 do
Código Civil brasileiro: “Art. 99. São bens públicos: I - os de
uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas
e praças”.
2003
Decreto Federal Nº 4887,
de 20 de novembro
de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação
das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades de quilombos, que trata o art. 68 do ADCT.
2003
Lei Federal Nº 10.678, de
23 de maio de 2003
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR), com a tarefa institucional de
coordenar e articular a formulação, coordenação e
avaliação das políticas públicas de promoção da
igualdade racial e de combate à discriminação racial ou
étnica.
2003
Lei Federal10.639
Torna obrigatória a inclusão nos currículos das escolas da
educação básica e da rede de educação profissional e
tecnológica a obrigatoriedade da temática história da
África e da cultura afro-brasileira e africana.
2004
Decreto Federal Nº 5051,
de 19 de abril de 2004
Ao ser signatário deste dispositivo, o Brasil reconhece os
direitos dos povos indígenas e tribais. Com isso, as
comunidades quilombolas passam a ter o direito de se
autorreconhecerem enquanto quilombolas e a ter o
direito à consulta livre, prévia e informada sobre
quaisquer medidas administrativas ou legislativas que os
afete.
2005
Criação da N’Golo
É criada a Federação das Comunidades Quilombolas do
estado de Minas Gerais, primeira entidade representativa
de âmbito estadual das comunidades quilombolas,
composta unicamente por quilombolas de diversas
regiões de Minas Gerais.
2007
Decreto Federal Nº 6.261,
de 20 de novembro
de 2007
Criação do Programa Brasil Quilombola, que agrupa as
ações voltadas às comunidades em quatro eixos: Acesso
à Terra, Infraestrutura e Qualidade de Vida, Inclusão
Produtiva e Desenvolvimento Local e Direitos e
Cidadania.
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8 MARCO LEGAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS
1988
Artigo Nº 68 do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias (Constituição
Federal)
Reconhece os remanescentes de quilombolas enquanto
categoria social.
1988
Artigos Nº 215 e Nº 216 da
Constituição Federal
Determina que o Estado proteja as manifestações
culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de
outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional, reconhecendo as comunidades quilombolas
como parte do patrimônio brasileiro.
1993
Lei Estadual Nº 11.020, de
08 de janeiro de 1993
Decreto Estadual 34801,
de 28 de junho de 1993
Dispõe e regulamenta sobre as terras devolutas do
estado de Minas Gerais.
2002
Artigo 99 do Código
Civil Brasileiro
Pontes e estradas são bens públicos de uso comum,
sendo o seu uso permitido a todas as pessoas,
independentemente de autorização. Artigo 99 do
Código Civil brasileiro: “Art. 99. São bens públicos: I - os de
uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas
e praças”.
2003
Decreto Federal Nº 4887,
de 20 de novembro
de 2003
Regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação
das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades de quilombos, que trata o art. 68 do ADCT.
2003
Lei Federal Nº 10.678, de
23 de maio de 2003
Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR), com a tarefa institucional de
coordenar e articular a formulação, coordenação e
avaliação das políticas públicas de promoção da
igualdade racial e de combate à discriminação racial ou
étnica.
2003
Lei Federal10.639
Torna obrigatória a inclusão nos currículos das escolas da
educação básica e da rede de educação profissional e
tecnológica a obrigatoriedade da temática história da
África e da cultura afro-brasileira e africana.
2004
Decreto Federal Nº 5051,
de 19 de abril de 2004
Ao ser signatário deste dispositivo, o Brasil reconhece os
direitos dos povos indígenas e tribais. Com isso, as
comunidades quilombolas passam a ter o direito de se
autorreconhecerem enquanto quilombolas e a ter o
direito à consulta livre, prévia e informada sobre
quaisquer medidas administrativas ou legislativas que os
afete.
2005
Criação da N’Golo
É criada a Federação das Comunidades Quilombolas do
estado de Minas Gerais, primeira entidade representativa
de âmbito estadual das comunidades quilombolas,
composta unicamente por quilombolas de diversas
regiões de Minas Gerais.
2007
Decreto Federal Nº 6.261,
de 20 de novembro
de 2007
Criação do Programa Brasil Quilombola, que agrupa as
ações voltadas às comunidades em quatro eixos: Acesso
à Terra, Infraestrutura e Qualidade de Vida, Inclusão
Produtiva e Desenvolvimento Local e Direitos e
Cidadania.