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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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7.3
Assembleia Geral
A Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada, com a convocação de
todos os interessados, deverá ocorrer depois de definida a missão da entidade e redigida a
proposta de Estatuto.
Essa Assembleia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além
dos objetivos e da pauta da reunião.
No dia da Assembleia, deverá haver um livro de presença, que registrará todos os interessados
em participar da assembleia, e um livro de Atas, no qual serão anotadas as assembleias,
assinadas pelos presentes.
Uma mesa dirigente dos trabalhos com um Presidente e dois secretários deverá ser eleita pela
Assembleia.
Após a leitura da pauta pelo Presidente, ele deverá encaminhar os debates, principalmente o
do Estatuto.
7.4
Estatuto
A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.
Cada artigo que a Assembleia considere polêmico ou seja destacado, deve ser discutido,
modificado (se necessário) e aprovado.
Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
a) Nome e sigla da entidade;
b) Sede e foro;
c) Finalidades e objetivos;
d) Se os associados respondem pelas obrigações da sociedade;
e) Quem responde juridicamente pela entidade;
f)
Os associados e seus tipos, entrada (admissão) e saída (demissão e exclusão),
direitos e deveres;
g) Modo de criação e funcionamento dos órgãos deliberativos, tais como
assembleia, diretoria, conselho fiscal;
h) Tempo de duração;
i)
Como os estatutos são modificados;
j)
Como a entidade é dissolvida;
k) Qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução;
l)
Fontes de recurso financeiro para sua manutenção.
7.5
Eleição e posse da diretoria
A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto e, após eleita, deve ser
conferida a posse dos cargos aos eleitos.
Finalmente, foi fundada a entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só
ocorre após alguns procedimentos burocráticos, como registro em cartório.
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7.3
Assembleia Geral
A Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada, com a convocação de
todos os interessados, deverá ocorrer depois de definida a missão da entidade e redigida a
proposta de Estatuto.
Essa Assembleia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além
dos objetivos e da pauta da reunião.
No dia da Assembleia, deverá haver um livro de presença, que registrará todos os interessados
em participar da assembleia, e um livro de Atas, no qual serão anotadas as assembleias,
assinadas pelos presentes.
Uma mesa dirigente dos trabalhos com um Presidente e dois secretários deverá ser eleita pela
Assembleia.
Após a leitura da pauta pelo Presidente, ele deverá encaminhar os debates, principalmente o
do Estatuto.
7.4
Estatuto
A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.
Cada artigo que a Assembleia considere polêmico ou seja destacado, deve ser discutido,
modificado (se necessário) e aprovado.
Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
a) Nome e sigla da entidade;
b) Sede e foro;
c) Finalidades e objetivos;
d) Se os associados respondem pelas obrigações da sociedade;
e) Quem responde juridicamente pela entidade;
f)
Os associados e seus tipos, entrada (admissão) e saída (demissão e exclusão),
direitos e deveres;
g) Modo de criação e funcionamento dos órgãos deliberativos, tais como
assembleia, diretoria, conselho fiscal;
h) Tempo de duração;
i)
Como os estatutos são modificados;
j)
Como a entidade é dissolvida;
k) Qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução;
l)
Fontes de recurso financeiro para sua manutenção.
7.5
Eleição e posse da diretoria
A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto e, após eleita, deve ser
conferida a posse dos cargos aos eleitos.
Finalmente, foi fundada a entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só
ocorre após alguns procedimentos burocráticos, como registro em cartório.