Page 11 BRANDT - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
P. 11
11
Canal para denúncias de assédio* no trabalho
Para ocasiões onde colaboradores sintam-se
desconfortáveis com situações passíveis de
assédio, estes poderão enviar um e-mail para:
canaldireto@brandt.com.br
aos cuidados da
Coordenação de RH, onde haverá acolhimento
da queixa e sigilo.
As devidas tratativas serão conduzidas a fim de
coibir novas recorrências.
Gestão de consequências para condutas em
desacordo com o Código de Conduta da Brandt
A
Brandt
Meio
Ambiente
irá
gerir
as
consequências de condutas inadequadas dentro
de seu quadro funcional. As medidas disciplinares
descritas a seguir devem ocorrer de acordo com
a sua natureza e diretrizes sem prejuízo das
sanções administrativas, cíveis e penais.
O descumprimento das normas contidas no
Código de Conduta, assim como nas políticas,
procedimentos internos e na legislação, é passível
de:
I.
Advertência verbal;
II.
Advertência por escrito;
III.
Suspensão;
IV.
Dispensa por justa causa.
Depois de efetivada a medida disciplinar será
dado conhecimento aos demais componentes
da empresa com o objetivo de prevenir situações
análogas recorrentes.
A aplicação de quaisquer destas advertências
será definida pelo empregador de acordo com a
gravidade da infração. Outras medidas poderão
ser recomendadas pelo setor de Gestão de
Pessoas em conjunto com a(s) liderança(s)
envolvida(s).
* Entende-se por assédio, não se
limitando: situações envolvendo
aspectos relacionados com
abusos verbais, morais, físicos,
sexuais ou visuais.
Canal para denúncias de assédio* no trabalho
Para ocasiões onde colaboradores sintam-se
desconfortáveis com situações passíveis de
assédio, estes poderão enviar um e-mail para:
canaldireto@brandt.com.br
aos cuidados da
Coordenação de RH, onde haverá acolhimento
da queixa e sigilo.
As devidas tratativas serão conduzidas a fim de
coibir novas recorrências.
Gestão de consequências para condutas em
desacordo com o Código de Conduta da Brandt
A
Brandt
Meio
Ambiente
irá
gerir
as
consequências de condutas inadequadas dentro
de seu quadro funcional. As medidas disciplinares
descritas a seguir devem ocorrer de acordo com
a sua natureza e diretrizes sem prejuízo das
sanções administrativas, cíveis e penais.
O descumprimento das normas contidas no
Código de Conduta, assim como nas políticas,
procedimentos internos e na legislação, é passível
de:
I.
Advertência verbal;
II.
Advertência por escrito;
III.
Suspensão;
IV.
Dispensa por justa causa.
Depois de efetivada a medida disciplinar será
dado conhecimento aos demais componentes
da empresa com o objetivo de prevenir situações
análogas recorrentes.
A aplicação de quaisquer destas advertências
será definida pelo empregador de acordo com a
gravidade da infração. Outras medidas poderão
ser recomendadas pelo setor de Gestão de
Pessoas em conjunto com a(s) liderança(s)
envolvida(s).
* Entende-se por assédio, não se
limitando: situações envolvendo
aspectos relacionados com
abusos verbais, morais, físicos,
sexuais ou visuais.