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HOLCIM (Brasil) S.A. - IPERÓ - SP - HOL01201.DOC
MINAS DE IPANEMA E FELICÍSSIMO - PLANO DE FECHAMENTO
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Entretanto, segundo Reis & Barreto (2000), não se tem ainda completamente definido
e entendido o conceito de Desativação de Empreendimento Mineiro porque não se
teve a oportunidade de vivenciá-lo extensivamente pela novidade que representa, pela
inexperiência no assunto, pela falta de dados comparativos. De uma maneira geral,
porém, pode-se considerar o fechamento de mina como um processo de
encerramento das atividades de lavra por razões de ordem técnica, legal ou
econômica, em virtude de esgotamento ou exaustão da reserva mineral ou em razão
da inexistência de condições que permitam a continuidade da lavra de um depósito
mineral.
Mas há que se destacar que a Desativação de um Empreendimento Mineiro pode se
fazer necessária em virtude da perda de economicidade do projeto, que pode ser
atribuída à inviabilidade provocada por condições econômicas operacionais de lavra,
por problemas de infra-estrutura para transporte e comercialização do minério, por
razões de mercado, em função do nível de preços do minério, por reduzida demanda
do produto ou por um conjunto de condições que venham provar a ausência de
condições
econômico-financeiras
compatíveis
para
o
prosseguimento
do
empreendimento.
Não se pode deixar de lado, também, o fato de que o empreendimento mineiro
também pode ter suas atividades encerradas por impedimentos legais à lavra do
depósito mineral, motivado por decisões de natureza administrativa emanadas de
órgãos governamentais competentes, inclusive ambientais, ou de natureza judicial
motivadas por sentenças transitadas em julgado, e até mesmo por causas naturais.
É preciso enfatizar, ainda, que do ponto de vista de gerenciamento empresarial, a
desativação nada mais é do que uma conseqüência previsível da criação de um
empreendimento.
Diante do exposto, tem sido utilizado o instrumento denominado Plano de Fechamento
o qual, após a avaliação pelo DNPM e pelo órgão ambiental competente, deve ser
aprovado com a conseqüente emissão de uma Certidão de Aprovação.
Em última análise, um Plano de Fechamento ou Plano de Desativação de
Empreendimento Mineiro, deve considerar as condições do ambiente de entorno, com
uma indicação de uso futuro da área do empreendimento mineiro, que deverá ser
apoiada e justificada com base nas tendências de uso e ocupação do entorno, do
potencial de estabilização e suporte dos ambientes atuais e futuros, e considerando-se
as restrições relacionadas a aspectos específicos do meio físico.
MINAS DE IPANEMA E FELICÍSSIMO - PLANO DE FECHAMENTO
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Entretanto, segundo Reis & Barreto (2000), não se tem ainda completamente definido
e entendido o conceito de Desativação de Empreendimento Mineiro porque não se
teve a oportunidade de vivenciá-lo extensivamente pela novidade que representa, pela
inexperiência no assunto, pela falta de dados comparativos. De uma maneira geral,
porém, pode-se considerar o fechamento de mina como um processo de
encerramento das atividades de lavra por razões de ordem técnica, legal ou
econômica, em virtude de esgotamento ou exaustão da reserva mineral ou em razão
da inexistência de condições que permitam a continuidade da lavra de um depósito
mineral.
Mas há que se destacar que a Desativação de um Empreendimento Mineiro pode se
fazer necessária em virtude da perda de economicidade do projeto, que pode ser
atribuída à inviabilidade provocada por condições econômicas operacionais de lavra,
por problemas de infra-estrutura para transporte e comercialização do minério, por
razões de mercado, em função do nível de preços do minério, por reduzida demanda
do produto ou por um conjunto de condições que venham provar a ausência de
condições
econômico-financeiras
compatíveis
para
o
prosseguimento
do
empreendimento.
Não se pode deixar de lado, também, o fato de que o empreendimento mineiro
também pode ter suas atividades encerradas por impedimentos legais à lavra do
depósito mineral, motivado por decisões de natureza administrativa emanadas de
órgãos governamentais competentes, inclusive ambientais, ou de natureza judicial
motivadas por sentenças transitadas em julgado, e até mesmo por causas naturais.
É preciso enfatizar, ainda, que do ponto de vista de gerenciamento empresarial, a
desativação nada mais é do que uma conseqüência previsível da criação de um
empreendimento.
Diante do exposto, tem sido utilizado o instrumento denominado Plano de Fechamento
o qual, após a avaliação pelo DNPM e pelo órgão ambiental competente, deve ser
aprovado com a conseqüente emissão de uma Certidão de Aprovação.
Em última análise, um Plano de Fechamento ou Plano de Desativação de
Empreendimento Mineiro, deve considerar as condições do ambiente de entorno, com
uma indicação de uso futuro da área do empreendimento mineiro, que deverá ser
apoiada e justificada com base nas tendências de uso e ocupação do entorno, do
potencial de estabilização e suporte dos ambientes atuais e futuros, e considerando-se
as restrições relacionadas a aspectos específicos do meio físico.