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HOLCIM (Brasil) S.A. - IPERÓ - SP - HOL01201.DOC
MINAS DE IPANEMA E FELICÍSSIMO - PLANO DE FECHAMENTO
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3 - CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA
Considerações gerais
As áreas consideradas no presente Plano de Fechamento foram objeto de explotação
desde o início dos anos 50, quando foram publicados os Decretos de Lavra, a saber:
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processo DNPM 002.049/44, Decreto N.º 26.883, de 13/07/1949, publicado no Diário
Oficial da União de 20/10/1949, referente à concessão para lavrar calcário na
Fazenda Ipanema, município de Araçoiaba da Serra (atualmente a área foi
incorporada ao domínio territorial de Iperó), numa área de 50 ha. Esse Decreto foi
concedido em favor de Otávio Barbosa que, em 1973, transferiu os direitos para a
Companhia de Cimento Ipanema, empresa incorporada em 1991 pela Ciminas -
Cimento Nacional de Minas S.A. Posteriormente, o grupo HOLDERCIM (atualmente
denominado HOLCIM (Brasil) S.A.) incorporou a Ciminas;
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processo DNPM 004.482/50, Decreto N.º 35.216, de 18/03/1954, publicado no Diário
Oficial da União de 20/03/1954, referente à concessão para lavrar calcário na Fazenda
Ipanema, município de Araçoiaba da Serra (atualmente a área foi incorporada ao
domínio territorial de Iperó), numa área de 150 ha. Esse Decreto foi concedido em
favor de Juvenal Felicíssimo que, em 1960, transferiu os direitos para a Companhia de
Cimento Ipanema. Da mesma forma, a Companhia de Cimento Ipanema foi
incorporada em 1991 pela Ciminas - Cimento Nacional de Minas S.A, posteriormente
incorporada ao grupo HOLDERCIM e este pelo HOLCIM (Brasil) S.A..
A Mina Ipanema, primeira a entrar em operação, iniciou as atividades no ano de 1951,
com o objetivo de abastecer a Fábrica de Cimento Ipanema, pertencente ao mesmo
grupo controlador, situada no município de Sorocaba - SP. No ano de 1954 a Mina
Felicíssimo entrou em operação, explorando a parte Norte do jazimento, onde a
relação estéril:minério era mais favorável.
Como na época não existia legislação ambiental, os processos minerários foram
conduzidos sem os devidos procedimentos de controle. Essa questão começou a
adquirir relevância em 1989, quando foram elaborados os Planos de Recuperação das
Áreas Degradadas - PRAD’s, encaminhados à apreciação da CETESB.
Posteriormente, com a criação da FLONA de Ipanema em 1992, que envolve as áreas
mineradas, a preocupação com os aspetos ambientais passou ao interesse do IBAMA,
especialmente, e de Organizações Não Governamentais. Para regularizar a situação
das áreas de mineração e disposição de estéril, a HOLCIM providenciou junto ao
IBAMA a competente Licença Ambiental, consubstanciada na Licença de Operação n.º
077/2000, outorgada em 16/02/2000.
No decorrer do período de análise da Licença Ambiental uma série de documentos foi
desenvolvido pela HOLCIM (vide referências bibliográficas, documentos elaborados
por JGP Consultoria e Participações Ltda.), visando promover adequações nas
diversas áreas de intervenção, especialmente nos depósitos de estéril, os quais foram
remodelados e revegetados, permanecendo ainda hoje sob manutenção segundo
critérios técnicos específicos.
Cumpre ressaltar que em 1983 a paralisação do forno (via úmida) na fábrica de
cimento em Sorocaba - SP, motivou substancial redução no ritmo de produção das
Minas Ipanema e Felicíssimo Norte.
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