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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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XV-
Manter o cadastro atualizado dos remanescentes de quilombos dessa Associação;
XVI- Desenvolver e promover ações que visem melhorar a qualidade de vida dos quilombolas,
crianças, adolescentes, da juventude, adultos e idosos, da mulher, dos negros, indígenas,
por meio de atividades esportivas, assistência social, artística, cultural, de ensino e
profissionalizante;
XVII- Promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XVIII- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
XIX-
Promoção do voluntariado;
XX-
Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais.
Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou orientação
sexual.
Art.4º - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
terá um Regimento Interno,
que será aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
é constituída por número
ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar
nome da comunidade)
;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir essa distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados
à ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
.
3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
prestados à ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
, por proposta da
diretoria à Assembleia Geral;
4) Contribuintes, os que pagarem as mensalidades estabelecidas pela Diretoria.
Art. 8º - São direitos do associado quite com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - Participar e colaborar nas assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.
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XV-
Manter o cadastro atualizado dos remanescentes de quilombos dessa Associação;
XVI- Desenvolver e promover ações que visem melhorar a qualidade de vida dos quilombolas,
crianças, adolescentes, da juventude, adultos e idosos, da mulher, dos negros, indígenas,
por meio de atividades esportivas, assistência social, artística, cultural, de ensino e
profissionalizante;
XVII- Promoção da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XVIII- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
XIX-
Promoção do voluntariado;
XX-
Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais.
Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou orientação
sexual.
Art.4º - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
terá um Regimento Interno,
que será aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
é constituída por número
ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar
nome da comunidade)
;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir essa distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados
à ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
.
3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
prestados à ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
, por proposta da
diretoria à Assembleia Geral;
4) Contribuintes, os que pagarem as mensalidades estabelecidas pela Diretoria.
Art. 8º - São direitos do associado quite com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - Participar e colaborar nas assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.