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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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Art. 16º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum
especial.
Art. 17º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Convocar a assembleia geral.
Art. 19º - A diretoria reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez por mês.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
.
Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º - Compete o Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
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Art. 16º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum
especial.
Art. 17º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 04 (quatro) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
II - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III - Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Convocar a assembleia geral.
Art. 19º - A diretoria reunir-se-á, no mínimo, 1 (uma) vez por mês.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
.
Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º - Compete o Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade.