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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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3. MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA (citar nome da comunidade)
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
também designada pela
sigla,
(opcional)
é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, beneficente e de
assistência social, de caráter educacional, cultural, desportivo, de saúde, de estudo e pesquisa,
sem fins lucrativos e econômicos, com duração indeterminada, podendo atuar em todo o
território nacional, com sede e foro no município de ................, estado de Minas Gerais, na Rua
..............., nº. ..............., Bairro ..............., CEP ................ (sugestão: colocar o endereço em um
parágrafo único)
Art.2º - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
tem por finalidades:
I-
Defender junto aos órgãos governamentais a titulação da área ocupada pelos
remanescentes de quilombo, conforme estabelecido no artigo 68 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 ;
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II-
Proteger e recuperar o meio ambiente, em especial as áreas de preservação permanente
definidas na legislação ambiental e outras, assim como preservar os recursos naturais e a
convivência harmoniosa com a natureza;
III-
Promover o desenvolvimento econômico e social de caráter coletivo, por meio da
melhoria, preservação, exploração e fortalecimento de criação de animais e das
atividades agrícolas;
IV-
Defender o território ocupado pela comunidade originária de quilombo, em cujo espaço
físico exerce o seu modo de viver, fazer e criar;
V-
Recuperar o calendário de celebrações e comemorações de datas históricas das lutas
quilombolas;
VI-
Preservar e respeitar as manifestações religiosas e outras manifestações de fé e de
religiosidade;
VII-
Respeitar e fazer respeitar a autonomia e autodeterminação do quilombo, como forma
alternativa de organização política e social, enquanto segmento social diferenciado;
VIII-
Desenvolver estudos e promover cursos, seminários, palestras, encontros e outras atividades
culturais e pedagógicas para a conscientização e emancipação humana e social;
IX-
Produzir memória histórica por meio de registros fotográficos, fonográficos, filmográficos e
escritos, sobre as manifestações culturais da comunidade remanescente de quilombo;
X-
Criar e manter um centro de documentação e uma biblioteca;
XI-
Desenvolver pesquisa e promover atividades visando o desenvolvimento autossustentável
da comunidade quilombola;
XII-
Estimular a organização de mulheres e incorporar a sua participação na tomada de
decisões coletivas e em cargos diretivos da Associação;
XIII-
Desenvolver relações fraternas de apoio mútuo e solidariedade troca de conhecimento e
experiência com outros grupos de remanescentes de quilombo em Minas Gerais e no Brasil;
XIV- Relacionar-se com órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal, suas autarquias,
empresas, departamentos e instituições inclusive de outros países, bem como com outras
entidades e organizações não governamentais em nível regional, nacional e internacional,
objetivando o desenvolvimento econômico, social, educacional e cultural;
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Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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