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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
por decisão da diretoria, após o
exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Art. 10º - Os associados da ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11ª - A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da comunidade)
será administrada por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.
Art. 12º - A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA
(citar nome da
comunidade)
, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º - Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Destituir os administradores;
III - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII - Aprovar as contas;
IX - Aprovar o regimento interno.
Art. 14º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo Presidente da Diretoria;
II - Pela Diretoria;
III - Pelo Conselho Fiscal;
IV - Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
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