Page 11 CIPA_ASSEDIO_MORAL_2023
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Atitudes que caracterizam o assédio:
-
Retirar a autonomia do colaborador ou
contestar, a todo o momento, suas decisões;
-
Sobrecarregar o colaborador com novas
tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente
competia a ele executar, provocando a
sensação de inutilidade e de incompetência;
-
Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se
apenas aos demais colaboradores;
-
Passar tarefas humilhantes;
-
Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
-
Espalhar rumores ou divulgar boatos
ofensivos a respeito do colaborador;
-
Não levar em conta seus problemas de saúde;
-
Criticar a vida particular da vítima;
-
Atribuir apelidos pejorativos;
-
Impor punições vexatórias (dancinhas,
prendas);
-
Postar mensagens depreciativas em grupos
nas redes sociais;
-
Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à
vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros
e outras formas de comunicação indireta;
-
Isolar fisicamente o colaborador para que não
haja comunicação com os demais colegas;
-
Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente,
as opiniões da vítima;
-
Retirar cargos e funções sem motivo justo;
-
Impor condições e regras de trabalho
personalizadas, diferentes das que são
cobradas dos outros profissionais;
-
Delegar tarefas impossíveis de serem
cumpridas ou determinar prazos incompatíveis
para finalização de um trabalho;
-
Manipular informações, deixando de repassá-
las com a devida antecedência necessária para
que o colaborador realize suas atividades;
-
Vigilância excessiva;
-
Limitar o número de vezes que o colaborador
vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele
permanece;
-
Advertir arbitrariamente; e
-
Instigar o controle de um colaborador por
outro, criando um controle fora do contexto da
estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e
evitar a solidariedade entre colegas.
situações e assé io moral
Atenção!
Situações isoladas podem causar
dano moral, mas não necessariamente
configuram assédio moral. Para que o
assédio seja caracterizado, as agressões
devem ocorrer repetidamente, por tempo
prolongado, e com a intenção de prejudicar
emocionalmente a vítima.
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-
Retirar a autonomia do colaborador ou
contestar, a todo o momento, suas decisões;
-
Sobrecarregar o colaborador com novas
tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente
competia a ele executar, provocando a
sensação de inutilidade e de incompetência;
-
Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se
apenas aos demais colaboradores;
-
Passar tarefas humilhantes;
-
Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
-
Espalhar rumores ou divulgar boatos
ofensivos a respeito do colaborador;
-
Não levar em conta seus problemas de saúde;
-
Criticar a vida particular da vítima;
-
Atribuir apelidos pejorativos;
-
Impor punições vexatórias (dancinhas,
prendas);
-
Postar mensagens depreciativas em grupos
nas redes sociais;
-
Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à
vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros
e outras formas de comunicação indireta;
-
Isolar fisicamente o colaborador para que não
haja comunicação com os demais colegas;
-
Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente,
as opiniões da vítima;
-
Retirar cargos e funções sem motivo justo;
-
Impor condições e regras de trabalho
personalizadas, diferentes das que são
cobradas dos outros profissionais;
-
Delegar tarefas impossíveis de serem
cumpridas ou determinar prazos incompatíveis
para finalização de um trabalho;
-
Manipular informações, deixando de repassá-
las com a devida antecedência necessária para
que o colaborador realize suas atividades;
-
Vigilância excessiva;
-
Limitar o número de vezes que o colaborador
vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele
permanece;
-
Advertir arbitrariamente; e
-
Instigar o controle de um colaborador por
outro, criando um controle fora do contexto da
estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e
evitar a solidariedade entre colegas.
situações e assé io moral
Atenção!
Situações isoladas podem causar
dano moral, mas não necessariamente
configuram assédio moral. Para que o
assédio seja caracterizado, as agressões
devem ocorrer repetidamente, por tempo
prolongado, e com a intenção de prejudicar
emocionalmente a vítima.
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