Page 15 CIPA_ASSEDIO_MORAL_2023
P. 15
Os colegas
-
Oferecer apoio à vítima;
-
Disponibilizar-se como testemunha; e
-
Comunicar ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à
entidade de classe situações de assédio
moral que presenciou.
A vítima
-
Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes,
todas as situações de assédio sofridas com
data, hora e local, e listar os nomes dos que
testemunharam os fatos;
-
Buscar ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o fato ou que já
passaram pela mesma situação;
-
Buscar orientação psicológica sobre como se
comportar para enfrentar tais situações;
-
Comunicar a situação ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
-
Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar
o sindicato profissional ou o órgão representativo
de classe ou a associação; e
-
Avaliar a possibilidade de ingressar com ação
judicial de reparação de danos morais.
No serviço público
Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar
assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para
a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada
instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância
e de processo administrativo disciplinar.
15
-
Oferecer apoio à vítima;
-
Disponibilizar-se como testemunha; e
-
Comunicar ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à
entidade de classe situações de assédio
moral que presenciou.
A vítima
-
Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes,
todas as situações de assédio sofridas com
data, hora e local, e listar os nomes dos que
testemunharam os fatos;
-
Buscar ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o fato ou que já
passaram pela mesma situação;
-
Buscar orientação psicológica sobre como se
comportar para enfrentar tais situações;
-
Comunicar a situação ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
-
Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar
o sindicato profissional ou o órgão representativo
de classe ou a associação; e
-
Avaliar a possibilidade de ingressar com ação
judicial de reparação de danos morais.
No serviço público
Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar
assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para
a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada
instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância
e de processo administrativo disciplinar.
15