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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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IV - a definição dos prazos, dos indicadores e das formas de monitoramento.
Art. 3º A CEPCT-MG, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, é
integrada por trinta e quatro membros e seus respectivos suplentes, dos quais:
I - dezessete são representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
e) Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
f) Secretaria de Estado de Educação - SEE;
g) Secretaria de Estado de Saúde - SES;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- SEDINOR;
i) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE;
j) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
k) Instituto Estadual de Florestas - IEF;
l) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;
m) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATERMG;
n) Fundação Rural Mineira - RURALMINAS;
o) Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHAMG;
p) Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
q) Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.
II - dezessete são representantes da sociedade civil organizada, a serem indicados a partir de
Encontros Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais por eles realizados.
§ 1º Os representantes dos órgãos e organizações, a que se referem os incisos deste artigo, serão
indicados por seus titulares à SEDPAC, que fará as nomeações por meio de Resolução.
§ 2º Os integrantes da CEPCT-MG, e seus suplentes, terão mandatos de dois anos, renováveis
uma vez por igual período, se da plenária da Comissão não resultar disposição diversa.
§ 3º Os mandatos dos integrantes da CEPCT-MG pertencem aos órgãos governamentais e às
organizações da sociedade civil, aos quais caberá a designação de substituto em caso de
desligamento do representante ou suplente.
§ 4º A definição das organizações da sociedade civil, a que se refere o inciso II deste artigo,
deverá contemplar a maior sociodiversidade possível no âmbito do Estado, considerando as
categorias identitárias de âmbito estadual, regional e local.
§ 5º A CEPCT-MG poderá convidar gestores, especialistas e representantes de órgãos e
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com notório saber e reconhecida
atuação nas temáticas da Comissão, com a finalidade de contribuir com as políticas públicas e
ações a serem desenvolvidas.
§ 6º Poderão participar da CEPCT-MG como convidados permanentes, sem direito a voto:
I - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;
II - Ministério Público Federal - MPF;
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