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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
VI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
VII - Conselho Estadual de Promoção e Igualdade Racial - CONEPIR;
VIII - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG.
§ 7º Os Encontros Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais serão realizados pela SEDPAC
e SEDA, devendo o primeiro ser realizado em até trezentos dias após a publicação deste
Decreto.
§ 8º Os integrantes da CEPCT-MG serão responsáveis por promover e aprimorar, em seus
respectivos órgãos e organizações, ações referentes ao desenvolvimento sustentável dos povos
e comunidades tradicionais.
§ 9º A atuação no âmbito da CEPCT-MG não será remunerada e seu exercício será considerado
de relevante interesse público.
(Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)
Art. 4º A CEPCT-MG terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Secretaria Executiva;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Grupos de Trabalho;
V - Grupo Técnico de Assessoramento.
§ 1º O Plenário é a instância superior da CEPCT-MG, de caráter deliberativo.
§ 2º A Secretaria Executiva é a instância de apoio técnico e administrativo da CEPCT-MG e será
exercida pela SEDA.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)
§ 3º As Câmaras Técnicas e Grupos Temáticos são órgãos auxiliares da CEPCT-MG, instituídos por
decisão do Plenário.
§ 4º Os membros do Grupo Técnico de Assessoramento serão convidados pelo Plenário da
CEPCT-MG e terão como finalidade apoiar a Comissão no cumprimento de suas funções, sendo
integrado por organizações e grupos de pesquisa e extensão das universidades que atuam junto
aos povos e comunidades tradicionais e órgãos públicos.
Art. 5º A CEPCT-MG será presidida, alternadamente, pela SEDPAC e por um representante da
sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Em seus primeiros dois anos, a CEPCT-MG será presidida pela SEDPAC.
(Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)
Art. 6º As despesas para assegurar o suporte técnico, material, administrativo e financeiro à
CEPCT-MG correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDPAC e da SEDA.
(Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 46.861, de 13/10/2015.)
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