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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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CAPÍTULO IV
DO MAPEAMENTO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Art. 12 - A CEPCT-MG desenvolverá estratégias de busca ativa, visando a mapear in loco quem
são, onde estão, quantos são, como vivem e quais problemas enfrentam os povos e
comunidades tradicionais de Minas Gerais, promovendo:
I - oficinas sobre direitos de povos e comunidades tradicionais;
II - colheita de ponto georreferenciado no epicentro da comunidade;
- levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem a caracterização histórico-
antropológica, socioeconômica, cultural e demográfica dos povos e comunidades tradicionais;
IV - devolução e aprovação dos dados coletados pelas comunidades, identificando por políticas
públicas.
§ 1º - Os processos de mapeamento e reconhecimento formal de autoidentificação não
ensejarão custos para os povos e as comunidades tradicionais solicitantes e beneficiárias
§ 2º - As lideranças e os jovens integrantes dos povos e das comunidades tradicionais serão
convidados a participar dos procedimentos de levantamento de dados nas respectivas
comunidades.
§ 3º - Poderão ser firmados convênios, termos de cooperação técnica, parcerias ou outros
instrumentos jurídico-formais para implementação das ações de mapeamento previstas neste
decreto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os direitos de reconhecimento identitário e territoriais previstos neste decreto se aplicam
a todos os povos e comunidades tradicionais que atendam às prerrogativas dos marcos legais
vigentes em âmbito nacional e estadual e aos diplomas legais internacionais de que o Brasil é
signatário.
Art. 14 - As previsões contidas neste decreto ficam garantidas às comunidades e povos
tradicionais nômades ou itinerantes, que se enquadrem nas definições previstas na Lei nº 21.147,
de 14 de janeiro de 2014, e observado o Artigo 14 da Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT -, promulgada pelo Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de
2004.
Art.15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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