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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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§ 1° A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo
Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos
suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e
designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (2
documentos)
§ 2° O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Social.
§ 3° O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos,
de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações
e emitir pareceres.
§ 4° O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da
Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender
a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de
suas proposições.
Art. 7° Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o
apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor e dos
grupos de trabalho que porventura vierem a ser criados.
Art. 8°A Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial e o Comitê Gestor, em
articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, promoverão
o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na
implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações da Agenda
Social Quilombola.
Art. 9° As atividades dos membros do Comitê Gestor e dos grupos de trabalho constituídos são
consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Erenice Guerra
10.17 Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da
Lei nº 7.688, de 22 de agosto de 1988, e considerando as atribuições conferidas à Fundação pelo
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades de quilombo de que trata o art. 68/ADCT, e o disposto nos arts.
215 e 216 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° - Instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da
Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras,
Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento
que dispõe o Decreto nº 4.887/03.
§ 1º O Cadastro Geral de que trata o caput deste artigo é o registro em livro próprio, de folhas
numeradas, da declaração de autodefinição de identidade étnica, segundo uma origem
comum presumida, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 4.887/03.
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§ 1° A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo
Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos
suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e
designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (2
documentos)
§ 2° O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Social.
§ 3° O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos,
de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações
e emitir pareceres.
§ 4° O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da
Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender
a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de
suas proposições.
Art. 7° Caberá à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o
apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor e dos
grupos de trabalho que porventura vierem a ser criados.
Art. 8°A Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial e o Comitê Gestor, em
articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, promoverão
o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na
implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações da Agenda
Social Quilombola.
Art. 9° As atividades dos membros do Comitê Gestor e dos grupos de trabalho constituídos são
consideradas serviço público relevante não remunerado.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Erenice Guerra
10.17 Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da
Lei nº 7.688, de 22 de agosto de 1988, e considerando as atribuições conferidas à Fundação pelo
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades de quilombo de que trata o art. 68/ADCT, e o disposto nos arts.
215 e 216 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° - Instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da
Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras,
Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento
que dispõe o Decreto nº 4.887/03.
§ 1º O Cadastro Geral de que trata o caput deste artigo é o registro em livro próprio, de folhas
numeradas, da declaração de autodefinição de identidade étnica, segundo uma origem
comum presumida, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 4.887/03.