Page 84
P. 84
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
84
Art. 7º Fica revogada a Portaria n.º 06, de 1º de março de 2004.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos
administrativos ainda não concluídos.
10.18 Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais.
Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2° Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a
implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais.
Art. 3° Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem
como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela
tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos
povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária,
observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que
dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e
demais regulamentações; e
III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria
da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as
gerações futuras.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Marina Silva
   79   80   81   82   83   84   85   86   87   88   89