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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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10.19 Instrução Normativa nº 57 do Incra
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação,
desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos
quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Art. 1º Estabelecer procedimentos do processo administrativo para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras
ocupadas pelos remanescentes de comunidades dos quilombos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 2º As ações objeto da presente Instrução Normativa têm como fundamento legal:
I - art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
II - arts. 215 e 216 da Constituição Federal;
III - Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;
IV - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
V - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
VI - Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966;
VII - Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992;
VIII - Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
IX - Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001;
X - Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001;
XI - Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
XII - Convenção Internacional nº 169, da Organização Internacional do Trabalho sobre povos
indígenas e tribais, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;
XIII - Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003;
XIV - Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
XV - Convenção sobre Biodiversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de
março de 1998.
CONCEITUAÇÕES
Art. 3º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais,
segundo critérios de auto-definição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à
opressão histórica sofrida.
Art. 4º Consideram-se terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos toda
a terra utilizada para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
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