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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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Art. 10. O RTID, devidamente fundamentado em elementos objetivos, abordando informações
cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, sócio-econômicas, históricas,
etnográficas e antropológicas, obtidas em campo e junto a instituições públicas e privadas,
abrangerá, necessariamente, além de outras informações consideradas relevantes pelo Grupo
Técnico, dados gerais e específicos organizados da seguinte forma:
I - Relatório antropológico de caracterização histórica, econômica, ambiental e sócio-cultural
da área quilombola identificada, devendo conter as seguintes descrições e informações:
a) introdução, abordando os seguintes elementos:
1. apresentação dos conceitos e concepções empregados no Relatório (referencial teórico),
que observem os critérios de auto-atribuição, que permita caracterizar a trajetória histórica
própria, as relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada
com a resistência à opressão histórica sofrida;
2. apresentação da metodologia e dos condicionantes dos trabalhos, contendo, dentre outras
informações, as relativas à organização e caracterização da equipe técnica envolvida, ao
cronograma de trabalho, ao processo de levantamento de dados qualitativos utilizados e ao
contexto das condições de trabalho de campo e elaboração do relatório;
b) dados gerais, contendo:
1. informações gerais sobre o grupo auto-atribuído como remanescente das comunidades dos
quilombos, tais como, denominação, localização e formas de acesso, disposição espacial,
aspectos demográficos, sociais e de infra-estrutura;
2. a caracterização do(s) município(s) e região com sua denominação, localização e
informações censitárias com dados demográficos, sócio-econômicos e fundiários, entre outros;
3. dados, quando disponíveis, sobre as taxas de natalidade e mortalidade da comunidade nos
últimos anos, com indicação das causas, na hipótese de identificação de fatores de desequilíbrio
de tais taxas, e projeção relativa ao crescimento populacional do grupo;
c) histórico da ocupação, contendo:
1. descrição do histórico da ocupação da área com base na memória do grupo envolvido e
depoimentos de eventuais atores externos identificados;
2. levantamento e análise das fontes documentais e bibliográficas existentes sobre a história do
grupo e da sua terra;
3. contextualização do histórico regional e sua relação com a história da comunidade;
4. indicação, caso haja, dos sítios que contenham reminiscências históricas dos antigos
quilombos, assim como de outros sítios considerados relevantes pelo grupo;
5. levantamento do patrimônio cultural da comunidade a partir do percurso histórico vivido pelas
gerações anteriores, constituído de seus bens materiais e imateriais, com relevância na
construção de suas identidade e memória e na sua reprodução física, social e cultural.
6. levantamento e análise dos processos de expropriação, bem como de comunidade;
7. caracterização da ocupação atual indicando as terras utilizadas para moradia, atividade
econômica, caminhos e percursos, uso dos recursos naturais, realização dos cultos religiosos e
festividades, entre outras manifestações culturais;
8. análise da atual situação de ocupação territorial do grupo, tendo em vista os impactos sofridos
pela comunidade e as transformações ocorridas ao longo de sua história.
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