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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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XXXI - Anexo XXXI - Convenção nº 117 da OIT sobre objetivos e normas básicas da política social
(adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua
quadragésima sessão, em 22 de junho de 1962; aprovada pelo Decreto Legislativo nº 65, de 30
de novembro de 1969; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 18,
parágrafo 3º, em 24 de março de 1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira na
Repartição Internacional do Trabalho, realizado a 24 de março de 1969; e promulgada em 27 de
abril de 1970);
XXXII - Anexo XXXII - Convenção nº 118 da OIT sobre Igualdade de Tratamento dos Nacionais e
Não Nacionais em matéria de Previdência Social (adotada pela Conferência da Organização
Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sexta sessão, em 30 de junho de 1962;
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 31, de 20 de agosto de 1968; entrada em vigor, para o
Brasil, de conformidade com seu artigo 15, parágrafo 3º, em 24 de março de 1970, doze meses
após o registro da ratificação brasileira na Repartição Internacional do Trabalho, realizado em
24 de março de 1969; e promulgada em 27 de abril de 1970);
XXXIII - Anexo XXXIII - Convenção nº 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e nos Escritórios
(adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua
quadragésima oitava sessão, em 8 de julho de 1964; aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de
20 de agosto de 1968; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com o artigo 21,
parágrafo 3º, em 24 de março de 1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira pela
Repartição Internacional do Trabalho, realizado em 24 de março de 1969; e promulgada em 27
de abril de 1970);
XXXIV - Anexo XXXIV - Convenção nº 122 da OIT sobre Política de Emprego (adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava
sessão, em 9 de julho de 1964; aprovada pelo Decreto Legislativo nº 61, de 30 de novembro de
1966; entrada em vigor, para o Brasil, de conformidade com seu artigo 5º, parágrafo 3º, em 24
de março de 1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira pela Repartição
Internacional do Trabalho, realizado em 24 de março de 1969; e promulgada em 27 de abril de
1970);
XXXV - Anexo XXXV - Convenção nº 127 da OIT relativa ao peso máximo das cargas que podem
ser transportadas por um só trabalhador (adotada em 30 de junho de 1967, por ocasião da
quinquagésima primeira Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei nº
662, de 30 de junho de 1969; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição
Internacional do Trabalho em 21 de agosto de 1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de
21 de agosto de 1971, de conformidade com o disposto no seu artigo X, parágrafo 3; e
promulgada em 5 de outubro de 1970);
XXXVI - Anexo XXXVI - Convenção nº 125 da OIT sobre certificados de capacidade dos
pescadores (adotada em 24 de junho de 1966, por ocasião da quinquagésima sessão da
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei 663,
de 30 de junho de 1969; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição
Internacional do Trabalho em 21 de agosto de 1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de
21 de agosto de 1971, de conformidade com o disposto no seu artigo 17, § 3º; e promulgada em
5 de outubro de 1970);
XXXVII - Anexo XXXVII - Convenção nº 124 da OIT concernente ao exame médico para
determinação da aptidão dos adolescentes a emprego em trabalhos subterrâneos nas minas
(adotada em 24 de junho de 1965, por ocasião da quadragésima nona sessão da Conferência
Geral da Organização Internacional do Trabalho; aprovada pelo Decreto-lei nº 664, de 30 de
junho de 1969; registrado o instrumento brasileiro de ratificação na Repartição Internacional do
Trabalho em 21 de agosto de 1970; entrada em vigor, para o Brasil, a partir de 21 de agosto de
1971, de conformidade com o disposto no seu artigo VII, parágrafo 3; e promulgada em 5 de
outubro de 1970);
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