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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
10.6 Resolução SEDA nº 39, de 5 de dezembro de 2018
Regulamenta o procedimento para elaboração do relatório técnico de identificação e
delimitação territorial - RTID dos territórios tradicionais de que trata o Decreto Estadual 47.289 de
20 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO em exercício, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
em cumprimento ao que dispõe o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Convenção sobre Diversidade
Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004; o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro
de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014; e o Decreto Estadual nº 47.289, de 20 de
novembro de 2017, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - A presente Resolução estabelece os procedimentos para identificação,
reconhecimento, delimitação e demarcação dos territórios tradicionais, localizados em áreas
rurais, nos processos administrativos de regularização fundiária e titulação de que trata o Decreto
Estadual nº 47.289, de 20 de novembro de 2017.
§1º - Considera-se povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que
ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural,
social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados
e transmitidos pela tradição.
§2º - Considera-se territórios tradicionais os espaços necessários a reprodução cultural, social e
econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente
ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas,
respectivamente, o que dispõem o artigo 231 da Constituição Federal, o artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA - a identificação, o
reconhecimento, a delimitação, a demarcação do território tradicional, a titulação e a
solicitação do registro imobiliário dos territórios tradicionais localizados nas áreas rurais rural, sem
prejuízo da competência comum e concorrente das demais Secretarias de Governo, da União
e dos Municípios.
Art. 3º - A categoria a qual pertence determinado povo ou comunidade tradicional é
estabelecida quando da autodefinição.
§ 1º - A autodefinição de um povo ou comunidade como tradicional será certificada pela
Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
de Minas Gerais - CEPCT.
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
10.6 Resolução SEDA nº 39, de 5 de dezembro de 2018
Regulamenta o procedimento para elaboração do relatório técnico de identificação e
delimitação territorial - RTID dos territórios tradicionais de que trata o Decreto Estadual 47.289 de
20 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO em exercício, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
em cumprimento ao que dispõe o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Convenção sobre Diversidade
Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004; o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro
de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014; e o Decreto Estadual nº 47.289, de 20 de
novembro de 2017, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - A presente Resolução estabelece os procedimentos para identificação,
reconhecimento, delimitação e demarcação dos territórios tradicionais, localizados em áreas
rurais, nos processos administrativos de regularização fundiária e titulação de que trata o Decreto
Estadual nº 47.289, de 20 de novembro de 2017.
§1º - Considera-se povos e comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e
que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que
ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural,
social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados
e transmitidos pela tradição.
§2º - Considera-se territórios tradicionais os espaços necessários a reprodução cultural, social e
econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente
ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas,
respectivamente, o que dispõem o artigo 231 da Constituição Federal, o artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA - a identificação, o
reconhecimento, a delimitação, a demarcação do território tradicional, a titulação e a
solicitação do registro imobiliário dos territórios tradicionais localizados nas áreas rurais rural, sem
prejuízo da competência comum e concorrente das demais Secretarias de Governo, da União
e dos Municípios.
Art. 3º - A categoria a qual pertence determinado povo ou comunidade tradicional é
estabelecida quando da autodefinição.
§ 1º - A autodefinição de um povo ou comunidade como tradicional será certificada pela
Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
de Minas Gerais - CEPCT.