Page 60
P. 60
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
60
§2º Após publicação do Decreto, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário realizará
em os procedimentos visando a regularização fundiária do povo ou comunidade tradicional
com outorga do título que será concedido em caráter gratuito, inalienável, coletivo e indivisível
por prazo indeterminado, beneficiando gerações futuras.
DO RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO TERRITORIAL
Art. 9 - A identificação dos limites dos territórios tradicionais a que se refere o art. 1º, §2º do
presente Decreto será feita por meio de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
Territorial - RTID, o qual será elaborado a partir de indicações da própria comunidade,
referendada por meio de estudos técnicos e/ou científicos.
Art. 10 - A Comissão e a Superintendência de Territórios Coletivos se reunirão com a comunidade
ou seus representantes para apresentação dos procedimentos que serão adotados para a
elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação Territorial - RTID.
Art. 11 - O RTID, fundamentado em elementos objetivos, versará sobre: I - o histórico da ocupação
tradicional; II - a caracterização de esbulho das terras tradicionalmente ocupadas; III - os usos
tradicionais e atuais dos espaços territoriais que justificam a sua regularização; IV - os limites totais
das áreas ocupadas e a identificação de seus ocupantes, conforme territorialidade indicada por
povo ou comunidade tradicional, levando-se em consideração os espaços de moradia,
exploração econômica, social, cultural e os destinados aos cultos religiosos, garantindo-se as
terras necessárias à sua reprodução física e sociocultural.
Art. 12 - Compõem o RTID as seguintes peças técnicas:
I - Relatório antropológico de caracterização histórica cultural, de caráter etnográfico,
elaborado por equipe multidisciplinar contendo:
a) Metodologia e condicionantes dos trabalhos, contendo, dentre outras informações, as
relativas às organizações e caracterização da equipe técnica envolvida, ao cronograma de
trabalho executado, ao processo de levantamento de dados utilizados e ao contexto das
condições de trabalho de campo e elaboração do relatório. b) Informações gerais sobre o
território, tais como a denominação das localidades que o compõem, a localização espacial,
formas de acesso e infraestrutura básica de cada uma (condições de acesso, presença de
equipamentos públicos de saúde, educação, lazer, comunicação, eletrificação rural,
abastecimento de água, saneamento, transporte público e beneficiamento de produção), e
dados socioeconômicos gerais relativos às unidades familiares; c) Histórico da ocupação da
área com base na memória coletiva do grupo envolvido, nos depoimentos de eventuais atores
externos identificados, e em estudos técnicos ou científicos, devendo-se caracterizar o esbulho
das terras tradicionalmente ocupadas, caso tenha havido; d) Descrição de práticas tradicionais
de caráter coletivo e sua relação com a ocupação do território, constando de dados sobre as
formas de ocupação do território, dados de organização social e parentesco, usos e práticas
tradicionais que conferem identidade ao grupo, áreas destinadas à moradia, áreas destinadas
às atividades produtivas, outras fontes de geração de renda, formas de colaboração e
solidariedade, manifestações sociorreligiosas, espaços de sociabilidade destinados às
manifestações culturais, descrição sucinta de sítios arqueológicos ou de relevância cultural (caso
existam), atividades de caráter social, político e econômico, pontos de ameaça e conflito,
demonstrando as razões pelas quais são importantes para a manutenção da memória e
identidade do grupo e de outros aspectos coletivos próprios da comunidade; e) Informações,
caso haja, sobre conflitos atuais entre as comunidades que integram o território e empresas,
proprietários de terras e outros; f) Fotografias das comunidades tradicionais, seus membros e
cópia de documentos relevantes;
   55   56   57   58   59   60   61   62   63   64   65