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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º - A elaboração, implementação e monitoramento dos Termos de Compromisso previstos
nesta Instrução Normativa atenderão aos seguintes objetivos e diretrizes:
I - compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a permanência dos povos e
comunidades tradicionais e manutenção de suas formas próprias de organização social e modos
de vida, suas formas de produção, apropriação, manejo e uso dos recursos naturais, as fontes
de sua subsistência e locais de moradia;
II - construir acordos de co-gestão relacionados ao uso do território e dos recursos naturais
tradicionalmente utilizados como uma forma de lidar diretamente com os conflitos que
ocorrerem, buscando soluções, ainda que temporárias, que atendam tanto aos objetivos de
criação da unidade, quanto as necessidades dos grupos sociais ali presentes, especialmente à
segurança, aliviando situações de tensão na gestão das UCs;
III - garantir a efetividade da ocupação tradicional dos povos e comunidades em áreas nas quais
haja sobreposição dos seus territórios por UCs, primando pelos direitos de permanência desses
povos e comunidades, até que ocorra a desafetação das Unidades de Conservação, sua
recategorização e co-gestão entre IEF e comunidade atingida, ou reassentamento das
comunidades;
IV - garantir ampla discussão, esclarecimento e deliberação do(s) grupo(s) social(ais) atingido(s),
utilizando-se de linguagem acessível e possibilitando amplo e prévio entendimento sobre riscos
e possibilidades envolvidos;
V - garantia integral dos direitos dos povos e comunidade tradicionais diante de ameaças
decorrentes de conflitos que envolvam ocupantes diversos, tais como posseiros, sitiantes,
fazendeiros e empresas.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 4º - A elaboração, a implementação e o monitoramento dos Termos de Compromisso
assinados com base nesta Instrução Normativa atenderão às seguintes diretrizes:
I - conservação do meio ambiente, proteção da sociobiodiversidade, preservação dos recursos
naturais e viabilidade de co-gestão da unidade de conservação;
II - reconhecimento e respeito ao conjunto de princípios, políticas e outros instrumentos que
asseguram e qualificam os direitos e deveres dos grupos sociais envolvidos;
III - reconhecimento, respeito e valorização dos sistemas de organização e de representação dos
grupos sociais envolvidos;
IV - respeito às condições de trabalho e renda e às necessidades de melhoria da qualidade de
vida dos grupos sociais envolvidos;
V - transparência das ações, adequação das estratégias à realidade local e participação
efetiva e qualificada dos grupos sociais envolvidos em todas as etapas de elaboração,
implementação e monitoramento do Termo de Compromisso;
VI - garantia da construção e estabelecimento de estratégias efetivas para a consolidação
territorial dos povos e das comunidades envolvidos(as), bem como da unidade de conservação;
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CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º - A elaboração, implementação e monitoramento dos Termos de Compromisso previstos
nesta Instrução Normativa atenderão aos seguintes objetivos e diretrizes:
I - compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a permanência dos povos e
comunidades tradicionais e manutenção de suas formas próprias de organização social e modos
de vida, suas formas de produção, apropriação, manejo e uso dos recursos naturais, as fontes
de sua subsistência e locais de moradia;
II - construir acordos de co-gestão relacionados ao uso do território e dos recursos naturais
tradicionalmente utilizados como uma forma de lidar diretamente com os conflitos que
ocorrerem, buscando soluções, ainda que temporárias, que atendam tanto aos objetivos de
criação da unidade, quanto as necessidades dos grupos sociais ali presentes, especialmente à
segurança, aliviando situações de tensão na gestão das UCs;
III - garantir a efetividade da ocupação tradicional dos povos e comunidades em áreas nas quais
haja sobreposição dos seus territórios por UCs, primando pelos direitos de permanência desses
povos e comunidades, até que ocorra a desafetação das Unidades de Conservação, sua
recategorização e co-gestão entre IEF e comunidade atingida, ou reassentamento das
comunidades;
IV - garantir ampla discussão, esclarecimento e deliberação do(s) grupo(s) social(ais) atingido(s),
utilizando-se de linguagem acessível e possibilitando amplo e prévio entendimento sobre riscos
e possibilidades envolvidos;
V - garantia integral dos direitos dos povos e comunidade tradicionais diante de ameaças
decorrentes de conflitos que envolvam ocupantes diversos, tais como posseiros, sitiantes,
fazendeiros e empresas.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 4º - A elaboração, a implementação e o monitoramento dos Termos de Compromisso
assinados com base nesta Instrução Normativa atenderão às seguintes diretrizes:
I - conservação do meio ambiente, proteção da sociobiodiversidade, preservação dos recursos
naturais e viabilidade de co-gestão da unidade de conservação;
II - reconhecimento e respeito ao conjunto de princípios, políticas e outros instrumentos que
asseguram e qualificam os direitos e deveres dos grupos sociais envolvidos;
III - reconhecimento, respeito e valorização dos sistemas de organização e de representação dos
grupos sociais envolvidos;
IV - respeito às condições de trabalho e renda e às necessidades de melhoria da qualidade de
vida dos grupos sociais envolvidos;
V - transparência das ações, adequação das estratégias à realidade local e participação
efetiva e qualificada dos grupos sociais envolvidos em todas as etapas de elaboração,
implementação e monitoramento do Termo de Compromisso;
VI - garantia da construção e estabelecimento de estratégias efetivas para a consolidação
territorial dos povos e das comunidades envolvidos(as), bem como da unidade de conservação;