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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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§ 7º - O Termo de Compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, com vigência
mínima de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente;
§ 8º - A prorrogação se dará por meio da renovação e/ou repactuação de novo Termo de
Compromisso até que a situação fundiária seja resolvida definitivamente no que se refere à
recategorização da Unidade de Conservação, desafetação das áreas para a criação formal
de Territórios Tradicionais, ou reassentamento das comunidades.
Art. 6º - A elaboração de Termos de Compromisso deverá obedecer sempre ao princípio da
construção participativa e ser construído a partir das seguintes etapas:
I - Planejamento;
II - Elaboração coletiva;
III - Formalização;
IV - Aprovação e assinatura.
Art. 7º - Para a elaboração participativa do Termo de Compromisso, devem ser garantidas as
seguintes atividades:
I - Sensibilização e mobilização do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s);
II - Discussão e pactuação das normas de uso e ocupação com o(s) grupo(s) social(ais)
envolvido(s);
III - Avaliação da necessidade e, se pertinente, proposição de alternativas de trabalho e renda
compatíveis com as práticas tradicionais do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s) e com atividades
de baixo impacto ambiental para a melhoria das condições de qualidade de vida das famílias;
IV - Apreciação e validação da minuta do Termo de Compromisso com o(s) grupo(s) social(ais)
envolvido(s);
V - Validação e Monitoramento do Termo de Compromisso pelo Grupo de Trabalho constituído
no âmbito da Câmara Técnica sobre conflitos socioambientais em áreas de parques estaduais
e povos e comunidades tradicionais da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
§ 1º - A divulgação de informações e a mobilização comunitária devem ser realizadas
continuamente ao longo de todas as etapas de elaboração do Termo de Compromisso, por
meio de instrumentos e estratégias adaptadas à realidade e à linguagem do(s) grupo(s)
social(ais) envolvido(s).
§ 2º - A construção do Termo de Compromisso deve ser pautada no uso de metodologias
apropriadas, que garantam a participação efetiva do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s),
integrando conhecimentos técnico-científicos e saberes, práticas e conhecimentos tradicionais.
Art. 8º - O Termo de Compromisso deve abordar regras internas socialmente construídas,
definidas e pactuadas com o(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s) quanto às atividades praticadas,
o manejo dos recursos naturais, o uso e ocupação da área delimitada e, preferencialmente,
georreferenciada, considerando-se tanto a legislação vigente como o interesse social e
sustentabilidade das práticas, observando outros instrumentos ou acordos tradicionais de
manejo de recursos naturais preexistentes.
§ 1º - As normas estabelecidas no Termo de Compromisso devem ser compatíveis com as
dinâmicas sociais e a estruturação das comunidades e das famílias dos grupos sociais envolvidos.
§ 2º - O termo de compromisso deve indicar a possibilidade da construção de acordos e regras
de convivência específicas para questões relacionadas ao uso ou ocupação de área da UC.
§ 3º - Sempre que possível, devem ser estabelecidas normas gerais coletivas, prevendo- se
critérios para construções e benfeitorias na área, bem como melhorias de infraestruturas
existentes.
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§ 7º - O Termo de Compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, com vigência
mínima de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente;
§ 8º - A prorrogação se dará por meio da renovação e/ou repactuação de novo Termo de
Compromisso até que a situação fundiária seja resolvida definitivamente no que se refere à
recategorização da Unidade de Conservação, desafetação das áreas para a criação formal
de Territórios Tradicionais, ou reassentamento das comunidades.
Art. 6º - A elaboração de Termos de Compromisso deverá obedecer sempre ao princípio da
construção participativa e ser construído a partir das seguintes etapas:
I - Planejamento;
II - Elaboração coletiva;
III - Formalização;
IV - Aprovação e assinatura.
Art. 7º - Para a elaboração participativa do Termo de Compromisso, devem ser garantidas as
seguintes atividades:
I - Sensibilização e mobilização do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s);
II - Discussão e pactuação das normas de uso e ocupação com o(s) grupo(s) social(ais)
envolvido(s);
III - Avaliação da necessidade e, se pertinente, proposição de alternativas de trabalho e renda
compatíveis com as práticas tradicionais do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s) e com atividades
de baixo impacto ambiental para a melhoria das condições de qualidade de vida das famílias;
IV - Apreciação e validação da minuta do Termo de Compromisso com o(s) grupo(s) social(ais)
envolvido(s);
V - Validação e Monitoramento do Termo de Compromisso pelo Grupo de Trabalho constituído
no âmbito da Câmara Técnica sobre conflitos socioambientais em áreas de parques estaduais
e povos e comunidades tradicionais da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
§ 1º - A divulgação de informações e a mobilização comunitária devem ser realizadas
continuamente ao longo de todas as etapas de elaboração do Termo de Compromisso, por
meio de instrumentos e estratégias adaptadas à realidade e à linguagem do(s) grupo(s)
social(ais) envolvido(s).
§ 2º - A construção do Termo de Compromisso deve ser pautada no uso de metodologias
apropriadas, que garantam a participação efetiva do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s),
integrando conhecimentos técnico-científicos e saberes, práticas e conhecimentos tradicionais.
Art. 8º - O Termo de Compromisso deve abordar regras internas socialmente construídas,
definidas e pactuadas com o(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s) quanto às atividades praticadas,
o manejo dos recursos naturais, o uso e ocupação da área delimitada e, preferencialmente,
georreferenciada, considerando-se tanto a legislação vigente como o interesse social e
sustentabilidade das práticas, observando outros instrumentos ou acordos tradicionais de
manejo de recursos naturais preexistentes.
§ 1º - As normas estabelecidas no Termo de Compromisso devem ser compatíveis com as
dinâmicas sociais e a estruturação das comunidades e das famílias dos grupos sociais envolvidos.
§ 2º - O termo de compromisso deve indicar a possibilidade da construção de acordos e regras
de convivência específicas para questões relacionadas ao uso ou ocupação de área da UC.
§ 3º - Sempre que possível, devem ser estabelecidas normas gerais coletivas, prevendo- se
critérios para construções e benfeitorias na área, bem como melhorias de infraestruturas
existentes.