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LEIS, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA VALORIZAÇÃO CULTURAL
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10.8 Decreto nº. 48.402, de 07 de abril de 2022
Altera o Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de
Assistência Estudantil - PEAES.
Art. 1º - O Anexo do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, passa a vigorar na forma
constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Auxílio
Valor Unitário Mensal
Vigência (Meses)
I - Moradia
R$312,50 (trezentos e doze reais
e cinquenta centavos)
12
II - Alimentação
R$150,00 (cento e cinquenta reais)
10
III - Transporte
R$187,50 (cento e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos)
10
IV - Atenção à saúde
R$375,00 (trezentos e setenta
e cinco reais)
4
V - Inclusão digital
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
12
VI - Cultura
R$375,00 (trezentos e setenta
e cinco reais)
4
VII - Esporte
R$375,00 (trezentos e setenta
e cinco reais)
4
VIII - Auxílio Creche
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
10
IX - Apoio Didático/Pedagógico
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
2
X - Auxílio Acesso, participação e
aprendizagem de estudantes com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e
superdotação
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
10
10.9 Lei n.º 18.251, de 7 de julho de 2009.
Cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR -, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE.
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