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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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VII - primar pelo caráter coletivo do direito dos povos e comunidades tradicionais, não se
admitindo anuência ou compromisso individual/familiar em comunidades certificadas ou que
apresentem ata de reunião, devidamente assinada pelos participantes, que teve a finalidade
específica de auto definir seu povo ou comunidade como tradicional, devendo o Termo de
Compromisso ser assinado pela organização representativa e/ou de apoio ao(s) grupo(s)
social(ais)
envolvido(s),
sendo
necessário
manter
anexa
relação
nominal
das
comunidades/localidades e das famílias envolvidas/afetadas, admitindo-se a partir da
mobilidade da ocupação, a atualização desta relação nominal de famílias.
VIII - buscar a participação na celebração de Termos de Compromissos, como interveniente, do
Ministério Público Estadual e/ou Federal, bem como da Defensoria Pública da União e do Estado,
junto aos respectivos setores que lidam com conflitos socioambientais e direitos humanos
mediante solicitação;
IX - buscar parcerias com atores que possam prestar apoio e oferecer subsídios para a
elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Termo de Compromisso.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E
MONITORAMENTO
Art. 5º - A demanda pela elaboração de Termos de Compromisso pode ser iniciada por
proposição do IEF, da SEDA, da CEPCT, pelos Ministérios Públicos Federal e/ou Estadual e
Defensorias Públicas da União e/ou Estadual, pelos próprios Povos e Comunidades Tradicionais
envolvidos diretamente ou por meio de entidade representativa e/ou de apoio, neste último
caso com expressa anuência da(s) comunidade(s) afetada(s).
§ 1º - As diretrizes para a elaboração de Termo de Compromisso serão disponibilizadas pelo IEF e
SEDA em seus canais de comunicação, inclusive em seus sítios eletrônicos.
§ 2º - A demanda será encaminhada à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT/MG), subordinada à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA/MG), ou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), que
acionarão a câmara técnica de conflitos ambientais entre unidades de conservação e povos e
comunidades tradicionais, no âmbito da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que indicará a formação de um Grupo
de Trabalho (GT) para registrar, organizar e qualificar a abertura do processo administrativo junto
à CEPCT.
§ 3º - O Grupo de trabalho será responsável por acompanhar a elaboração, implementação e
monitoramento do Termo de Compromisso e deverá ser composto por uma estrutura paritária
entre representantes do IEF, necessariamente com o gerente da UC, representantes da SEDA,
representantes da CEPCT, representantes das associações dos povos e comunidades tradicionais
em conflito com a Unidade de Conservação, pesquisadores das áreas socioambientais,
entidades de assessoria e outros.
§ 4º - O grupo de trabalho de que trata o § 2º planejará a construção participativa do Termo de
Compromisso na forma de um plano de trabalho, em que serão indicados os recursos humanos
e financeiros, a logística, o cronograma de execução e as parcerias necessárias para a
construção do instrumento, bem como as estratégias de divulgação das informações e de
mobilização do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s);
§ 5º - O Termo de Compromisso terá seu conteúdo aprovado pelo Grupo de Trabalho (GT) da
CEPCT/MG e deverá ser encaminhado para os setores jurídicos do IEF e da SEDA para análise e
emissão de nota jurídica, em prazo não superior de 30 dias.
§ 6º - Caso a análise dos setores jurídicos do IEF e da SEDA indiquem a necessidade de alteração
do conteúdo do Termo de Compromisso, o processo deve ser reencaminhado ao GT da
CEPCT/MG, justificado do ponto de vista jurídico, para nova discussão, pactuação e validação
coletiva com o(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s).
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VII - primar pelo caráter coletivo do direito dos povos e comunidades tradicionais, não se
admitindo anuência ou compromisso individual/familiar em comunidades certificadas ou que
apresentem ata de reunião, devidamente assinada pelos participantes, que teve a finalidade
específica de auto definir seu povo ou comunidade como tradicional, devendo o Termo de
Compromisso ser assinado pela organização representativa e/ou de apoio ao(s) grupo(s)
social(ais)
envolvido(s),
sendo
necessário
manter
anexa
relação
nominal
das
comunidades/localidades e das famílias envolvidas/afetadas, admitindo-se a partir da
mobilidade da ocupação, a atualização desta relação nominal de famílias.
VIII - buscar a participação na celebração de Termos de Compromissos, como interveniente, do
Ministério Público Estadual e/ou Federal, bem como da Defensoria Pública da União e do Estado,
junto aos respectivos setores que lidam com conflitos socioambientais e direitos humanos
mediante solicitação;
IX - buscar parcerias com atores que possam prestar apoio e oferecer subsídios para a
elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Termo de Compromisso.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E
MONITORAMENTO
Art. 5º - A demanda pela elaboração de Termos de Compromisso pode ser iniciada por
proposição do IEF, da SEDA, da CEPCT, pelos Ministérios Públicos Federal e/ou Estadual e
Defensorias Públicas da União e/ou Estadual, pelos próprios Povos e Comunidades Tradicionais
envolvidos diretamente ou por meio de entidade representativa e/ou de apoio, neste último
caso com expressa anuência da(s) comunidade(s) afetada(s).
§ 1º - As diretrizes para a elaboração de Termo de Compromisso serão disponibilizadas pelo IEF e
SEDA em seus canais de comunicação, inclusive em seus sítios eletrônicos.
§ 2º - A demanda será encaminhada à Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT/MG), subordinada à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA/MG), ou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), que
acionarão a câmara técnica de conflitos ambientais entre unidades de conservação e povos e
comunidades tradicionais, no âmbito da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que indicará a formação de um Grupo
de Trabalho (GT) para registrar, organizar e qualificar a abertura do processo administrativo junto
à CEPCT.
§ 3º - O Grupo de trabalho será responsável por acompanhar a elaboração, implementação e
monitoramento do Termo de Compromisso e deverá ser composto por uma estrutura paritária
entre representantes do IEF, necessariamente com o gerente da UC, representantes da SEDA,
representantes da CEPCT, representantes das associações dos povos e comunidades tradicionais
em conflito com a Unidade de Conservação, pesquisadores das áreas socioambientais,
entidades de assessoria e outros.
§ 4º - O grupo de trabalho de que trata o § 2º planejará a construção participativa do Termo de
Compromisso na forma de um plano de trabalho, em que serão indicados os recursos humanos
e financeiros, a logística, o cronograma de execução e as parcerias necessárias para a
construção do instrumento, bem como as estratégias de divulgação das informações e de
mobilização do(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s);
§ 5º - O Termo de Compromisso terá seu conteúdo aprovado pelo Grupo de Trabalho (GT) da
CEPCT/MG e deverá ser encaminhado para os setores jurídicos do IEF e da SEDA para análise e
emissão de nota jurídica, em prazo não superior de 30 dias.
§ 6º - Caso a análise dos setores jurídicos do IEF e da SEDA indiquem a necessidade de alteração
do conteúdo do Termo de Compromisso, o processo deve ser reencaminhado ao GT da
CEPCT/MG, justificado do ponto de vista jurídico, para nova discussão, pactuação e validação
coletiva com o(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s).