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COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOLA
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§ 4º - O Termo de Compromisso deve ser redigido em linguagem simples, adequada e adaptada
ao(s) grupo(s) social(ais) específico(s) e traduzido, quando necessário.
§ 5º - O Termo de Compromisso deverá ser assinado por pessoa jurídica e legalmente constituída,
que represente o(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s) (ou por representante/liderança da
comunidade reconhecido pelo grupo, conforme sua organização social), constando relação
das famílias compromissárias e ata deliberativa com respectivas assinaturas, considerando as
práticas sociais organizativas e reprodutivas do(s) grupo(s) social(ais).
Art. 9º - A implementação e monitoramento do Termo de Compromisso:
§ 1º - a implementação e monitoramento do Termo de Compromisso é de responsabilidade
conjunta do Grupo de trabalho que envolve IEF, SEDA, Povos e Comunidades tradicionais
envolvidos, pesquisadores, assessores e representantes da CEPCT.
§ 2º - o monitoramento do Termo de Compromisso envolverá:
I - a divulgação do Termo de Compromisso para as famílias compromissárias e demais segmentos
envolvidos, com desenvolvimento de materiais adaptados à linguagem local;
II - o acompanhamento continuo do uso dos recursos naturais e das obrigações acordadas pelas
partes;
III - a avaliação dos impactos positivos e negativos sobre a sociobiodiversidade por meio da
realização de pesquisas participativas, com a garantia da representação das comunidades
envolvidas na equipe de coordenação das pesquisas;
IV - o monitoramento e avaliação, com a sistematização e o registro dos resultados, a fim de
subsidiar eventuais revisões do Termo pactuado;
V - a realização de reuniões do Grupo de Trabalho para avaliações periódicas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Fica acordado o compromisso do IEF, da SEDA e da CEPCT do cumprimento da
legislação ambiental e direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais, buscando
equacionar os conflitos ambientais por meio da proteção dos recursos naturais necessários à
existência de povos e comunidades tradicionais, respeitando seus direitos fundamentais,
humanos e territoriais, valorizando seus conhecimentos, sua cultura e promovendo-as social,
ambiental e economicamente.
Art. 11 - Os Termos de Compromissos elaborados a partir da vigência desta Instrução Normativa
se constituem como uma das estratégias provisórias de minimização dos conflitos que envolvem
UCs e PCTs, a ser construído junto aos grupos sociais atingidos e consideradas suas
especificidades de organização social, cultural e econômica.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
aos de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
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§ 4º - O Termo de Compromisso deve ser redigido em linguagem simples, adequada e adaptada
ao(s) grupo(s) social(ais) específico(s) e traduzido, quando necessário.
§ 5º - O Termo de Compromisso deverá ser assinado por pessoa jurídica e legalmente constituída,
que represente o(s) grupo(s) social(ais) envolvido(s) (ou por representante/liderança da
comunidade reconhecido pelo grupo, conforme sua organização social), constando relação
das famílias compromissárias e ata deliberativa com respectivas assinaturas, considerando as
práticas sociais organizativas e reprodutivas do(s) grupo(s) social(ais).
Art. 9º - A implementação e monitoramento do Termo de Compromisso:
§ 1º - a implementação e monitoramento do Termo de Compromisso é de responsabilidade
conjunta do Grupo de trabalho que envolve IEF, SEDA, Povos e Comunidades tradicionais
envolvidos, pesquisadores, assessores e representantes da CEPCT.
§ 2º - o monitoramento do Termo de Compromisso envolverá:
I - a divulgação do Termo de Compromisso para as famílias compromissárias e demais segmentos
envolvidos, com desenvolvimento de materiais adaptados à linguagem local;
II - o acompanhamento continuo do uso dos recursos naturais e das obrigações acordadas pelas
partes;
III - a avaliação dos impactos positivos e negativos sobre a sociobiodiversidade por meio da
realização de pesquisas participativas, com a garantia da representação das comunidades
envolvidas na equipe de coordenação das pesquisas;
IV - o monitoramento e avaliação, com a sistematização e o registro dos resultados, a fim de
subsidiar eventuais revisões do Termo pactuado;
V - a realização de reuniões do Grupo de Trabalho para avaliações periódicas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Fica acordado o compromisso do IEF, da SEDA e da CEPCT do cumprimento da
legislação ambiental e direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais, buscando
equacionar os conflitos ambientais por meio da proteção dos recursos naturais necessários à
existência de povos e comunidades tradicionais, respeitando seus direitos fundamentais,
humanos e territoriais, valorizando seus conhecimentos, sua cultura e promovendo-as social,
ambiental e economicamente.
Art. 11 - Os Termos de Compromissos elaborados a partir da vigência desta Instrução Normativa
se constituem como uma das estratégias provisórias de minimização dos conflitos que envolvem
UCs e PCTs, a ser construído junto aos grupos sociais atingidos e consideradas suas
especificidades de organização social, cultural e econômica.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,
aos de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.